A Justiça do Tocantins determinou que o Estado adote medidas emergenciais de prevenção e combate a incêndio no Hospital Geral de Palmas (HGP), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. A decisão, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi proferida nesta quinta-feira, 22, conforme documentos que o Jornal Opção Tocantins teve acesso.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o HGP opera há anos em desacordo com normas básicas de segurança contra incêndio e pânico. Segundo o órgão, relatórios técnicos e vistorias do Corpo de Bombeiros apontam falhas estruturais graves e persistentes, algumas identificadas desde 2020, sem solução definitiva por parte do Estado.

De acordo com os autos, inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros entre os dias 11 e 17 de dezembro de 2025 constatou que o hospital funciona sem alvará emitido pela corporação e mantém sistemas essenciais inoperantes. O relatório técnico aponta ausência de sistema de detecção e alarme de incêndio, hidrantes sem funcionamento, falta de extintores, iluminação de emergência deficiente, rotas de fuga obstruídas e escadas de emergência usadas como depósito de materiais.

A decisão também menciona a inexistência de brigada de incêndio treinada, apesar de a norma exigir a capacitação de ao menos 20% da população fixa da unidade, além de alterações estruturais feitas sem aprovação técnica, como mudanças de layout e instalação de contêineres em áreas internas.

O Ministério Público relata que, em 2021, chegou a expedir recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (SES), cumprida de forma parcial. Em 2022, nova vistoria resultou em auto de infração e multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros. O Estado também se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e não conseguiu obter aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) nos anos de 2023 e 2024.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há prova documental suficiente da situação de risco e que a espera pela manifestação prévia do Estado poderia comprometer a efetividade da decisão. O juiz destacou que a medida busca preservar o direito à vida e à saúde de pacientes, acompanhantes e profissionais.

Na decisão, a Justiça determinou que o Estado comprove, no prazo de 30 dias, a instalação e adequação de sistemas móveis de segurança, incluindo extintores, iluminação de emergência e sinalização de rotas de fuga, além da finalização do sistema de hidrantes e da apresentação de estudo técnico para setorização do prédio e regularização das saídas de emergência. Também foi fixado prazo de 90 dias para apresentação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio atualizado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

O Estado foi citado para apresentar defesa no prazo legal. A Secretaria Estadual de Saúde foi procurada e a matéria será atualizada assim que a resposta for emitida.