Atualizada às 10h50, de 27/01/2026

A Justiça do Tocantins determinou que o Estado adote medidas emergenciais de prevenção e combate a incêndio no Hospital Geral de Palmas (HGP), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. A decisão, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi proferida nesta quinta-feira, 22, conforme documentos que o Jornal Opção Tocantins teve acesso.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o HGP opera há anos em desacordo com normas básicas de segurança contra incêndio e pânico. Segundo o órgão, relatórios técnicos e vistorias do Corpo de Bombeiros apontam falhas estruturais graves e persistentes, algumas identificadas desde 2020, sem solução definitiva por parte do Estado.

De acordo com os autos, inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros entre os dias 11 e 17 de dezembro de 2025 constatou que o hospital funciona sem alvará emitido pela corporação e mantém sistemas essenciais inoperantes. O relatório técnico aponta ausência de sistema de detecção e alarme de incêndio, hidrantes sem funcionamento, falta de extintores, iluminação de emergência deficiente, rotas de fuga obstruídas e escadas de emergência usadas como depósito de materiais.

A decisão também menciona a inexistência de brigada de incêndio treinada, apesar de a norma exigir a capacitação de ao menos 20% da população fixa da unidade, além de alterações estruturais feitas sem aprovação técnica, como mudanças de layout e instalação de contêineres em áreas internas.

O Ministério Público relata que, em 2021, chegou a expedir recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (SES), cumprida de forma parcial. Em 2022, nova vistoria resultou em auto de infração e multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros. O Estado também se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e não conseguiu obter aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) nos anos de 2023 e 2024.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há prova documental suficiente da situação de risco e que a espera pela manifestação prévia do Estado poderia comprometer a efetividade da decisão. O juiz destacou que a medida busca preservar o direito à vida e à saúde de pacientes, acompanhantes e profissionais.

Na decisão, a Justiça determinou que o Estado comprove, no prazo de 30 dias, a instalação e adequação de sistemas móveis de segurança, incluindo extintores, iluminação de emergência e sinalização de rotas de fuga, além da finalização do sistema de hidrantes e da apresentação de estudo técnico para setorização do prédio e regularização das saídas de emergência. Também foi fixado prazo de 90 dias para apresentação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio atualizado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

O Estado foi citado para apresentar defesa no prazo legal.

Confira o que diz a SES

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) esclarece que, à época de sua implantação, o Hospital Geral de Palmas (HGP) foi concebido e executado em conformidade com as normas técnicas de prevenção e combate a incêndio e pânico vigentes, tendo seu sistema devidamente implementado.

Posteriormente, em razão da ampliação da demanda assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Tocantins, o HGP passou por sucessivas intervenções de reforma e ampliação. Nesse contexto, destaca-se a celebração do Contrato nº 357/2013, que contemplou a elaboração de projetos e a execução de obras de reforma e ampliação, incluindo a aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBM-TO), regularmente aprovado no ano de 2017.

Com o passar dos anos, novas adequações estruturais e funcionais tornaram-se necessárias para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços de saúde prestados à população. Tais intervenções, embora tecnicamente justificadas e orientadas pela legislação vigente, alteraram o conjunto arquitetônico do complexo hospitalar, circunstância que, conforme as normas técnicas aplicáveis, exige a reavaliação e aprovação global do PPCI da edificação.

Diante desse cenário, a SES-TO protocolou, em outubro de 2023, um novo projeto de atualização das medidas de segurança contra incêndio, em razão da obsolescência do projeto anteriormente aprovado. Desde então, vêm sendo realizadas tratativas técnicas contínuas junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBM-TO), inclusive com a realização de reuniões de alinhamento.

Ao longo dos anos de 2024 e 2025, foram apresentadas sucessivas versões do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) ao CBM-TO, contemplando as adequações às exigências normativas. Embora tenham ocorrido devolutivas técnicas por parte da Corporação, com o objetivo de conferir maior robustez ao sistema — considerando a elevada complexidade e o porte da edificação —, a SES-TO permanece atuando de forma diligente para o pleno atendimento às solicitações do CBM-TO e às normas vigentes. Nesse sentido, na última quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, o projeto atualizado foi novamente encaminhado para reanálise.

Paralelamente, diversas medidas de segurança já foram executadas, incluindo iluminação de emergência, sinalização, instalação de extintores, acessos para viaturas, hidrante público e adequação das saídas de emergência. As demais medidas previstas, como a conclusão do sistema de hidrantes internos, alarme e detecção de incêndio, compartimentação e formação da brigada de incêndio, integram o processo técnico em curso e estão sendo tratadas de forma prioritária pela Secretaria.

No que se refere à brigada de incêndio, a SES-TO esclarece que sua composição e dimensionamento dependem das definições constantes no PPCI aprovado. Ainda assim, a Secretaria adotará todas as providências necessárias para a formação e capacitação dos brigadistas, conforme os parâmetros técnicos estabelecidos.

Quanto às informações relativas ao uso inadequado de áreas e estruturas do hospital, a SES-TO informa que realizará averiguação interna e, caso seja constatada qualquer irregularidade, adotará imediatamente as medidas corretivas cabíveis.