13 pessoas do Tocantins integram programa federal de proteção após ameaças ligadas a conflitos por terra e meio ambiente
02 maio 2026 às 11h19

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O Tocantins registrou 13 pessoas incluídas no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) ao longo de 2025, conforme dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O estado integra o grupo de 12 unidades da federação atendidas diretamente por equipes federais, sem convênio estadual próprio para execução do programa.
No cenário nacional, o PPDDH acompanhou 1.524 pessoas em situação de risco no mesmo período. A maior parte dos casos está relacionada à atuação em defesa do direito à terra, de povos e comunidades tradicionais e do meio ambiente, que somam 75% do total. A região Norte concentra o maior número de atendimentos, com 540 pessoas protegidas, seguida pelo Nordeste, com 421 registros.
A estrutura do programa foi ampliada em 2025 com a adoção de novos instrumentos normativos. A Portaria nº 892 estabeleceu padronização de fluxos técnicos e operacionais, enquanto o Decreto nº 12.710 instituiu o Plano Nacional de Proteção, com diretrizes de articulação entre União, estados e demais instituições. Já a Portaria Conjunta nº 6 definiu um plano de ação e criou um comitê interministerial responsável pelo monitoramento das medidas até 2035.
Também foi encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.462/2025, que propõe a criação de um sistema nacional voltado à proteção de defensoras e defensores de direitos humanos, com previsão de ampliação da cooperação entre entes federativos.
Segundo o coordenador-geral do programa, Igo Martini, a consolidação dessas normas contribui para dar maior estabilidade à política pública e ampliar a capacidade de resposta do Estado em situações de risco. Ele afirma que a atuação envolve diferentes órgãos e exige articulação institucional para garantir a efetividade das medidas.
O funcionamento do PPDDH ocorre por meio de cooperação entre os níveis federal, estadual e regional. Em 2025, o sistema contou com 17 equipes estaduais, nove regionais e nove federais. Além disso, há integração com órgãos de segurança pública, defensorias, ministérios públicos e outras instituições ligadas à garantia de direitos.
O perfil das pessoas protegidas indica predominância de integrantes de povos e comunidades tradicionais. Indígenas representam 58,51% dos casos, seguidos por quilombolas, com 29,53%, e extrativistas, com 10,59%. Também há registros envolvendo pescadores, geraizeiros, catadores de mangaba, comunidades de fundo e fecho de pasto, entre outros grupos. Em relação ao gênero, 60,04% são homens e 39,96% mulheres.
As situações de risco estão, em grande parte, associadas a conflitos fundiários, disputas territoriais e pressões sobre áreas indígenas e quilombolas. Há ainda ocorrências ligadas à exploração de recursos naturais, denúncias de crimes ambientais e outras violações de direitos humanos.
No Tocantins, esse contexto se relaciona à dinâmica regional de conflitos por terra e uso de recursos naturais, o que contribui para a inclusão de lideranças locais no programa de proteção.
As medidas adotadas pelo PPDDH variam conforme a avaliação técnica de cada caso. Entre as ações previstas estão rondas, escoltas pontuais e fornecimento de equipamentos de segurança e comunicação. A escolta policial permanente é aplicada apenas em situações de risco elevado e, atualmente, atende sete pessoas no país.
Cada situação passa por análise detalhada realizada por equipes multidisciplinares, que elaboram planos de proteção individualizados. O objetivo é garantir a segurança sem impedir a continuidade das atividades desempenhadas pelas pessoas protegidas. O programa também inclui apoio psicossocial e assistência jurídica, além de medidas emergenciais quando necessário.
O acesso ao PPDDH pode ser solicitado pela própria pessoa ameaçada, por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, órgãos públicos ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de risco. O pedido pode ser feito por meio eletrônico ou presencial, com informações básicas que permitam a avaliação do caso, como identificação, local de atuação e descrição da ameaça.
