A partir de amanhã, terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. Essa medida permanecerá em vigor até o dia 8, 48 horas após a conclusão da votação, que ocorrerá no domingo, 6.

Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as únicas exceções a essa regra são em casos de prisão em flagrante delito, por sentença condenatória relacionada a crimes inafiançáveis, ou por desrespeito a salvo-conduto. Se um eleitor for detido durante esse período, ele será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre nas três situações mencionadas, a prisão deverá ser relaxada.

O mesmo artigo do Código Eleitoral estabelece que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante, durante um período de 15 dias antes da eleição, medida que começou a valer em 21 de setembro.

Definições legais e salvo-conduto

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o que caracteriza um flagrante: alguém que é surpreendido cometendo um crime, que acaba de cometê-lo, que está sendo perseguido logo após o delito ou que é encontrado com provas do crime, como armas.

A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que finaliza um processo criminal em primeira instância e impõe uma penalidade ao acusado, embora essa decisão possa ser contestada. Crimes inafiançáveis incluem, entre outros, racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto é uma proteção que garante a liberdade de voto. Eleitores que enfrentarem violência moral ou física que ameace seu direito de votar podem solicitar essa garantia, que pode ser emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. A desobediência a uma ordem de salvo-conduto pode resultar em prisão por até cinco dias, mesmo que não ocorra em flagrante.

Normas para o segundo turno

Nos municípios que realizarem segundo turno, agendado para o dia 27 de outubro, a proibição de prisões será estendida do dia 22 até 29 de outubro. Durante esse período, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, exceto em casos de prisão em flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estipulam que o segundo turno é permitido apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores que não tenham alcançado a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase. Entre os 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 têm a possibilidade de realizar uma segunda etapa para a escolha do prefeito.  No Tocantins, a capital Palmas conforme o número de eleitores registrado em 209.524, é o único município do Estado com um possível segundo turno.