Justiça deve considerar laudos médicos e dados clínicos em pedidos de benefícios por síndrome do Zika, diz CNJ
14 julho 2026 às 17h47

COMPARTILHAR
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma nota técnica com orientações destinadas à análise de pedidos de indenização e pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. O documento apresenta diretrizes para a aplicação da Lei nº 15.156/2025 e esclarece critérios que devem ser observados para a concessão dos benefícios.
A legislação estabelece o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil e de pensão especial mensal e vitalícia correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para solicitar os benefícios, a lei prevê a apresentação de laudo elaborado por junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Entre os pontos destacados pelo CNJ está a análise sobre a cobrança de exames laboratoriais ou de imagem específicos para comprovar a relação entre a deficiência e a infecção pelo vírus Zika. Conforme a orientação, a legislação não estabelece a obrigatoriedade desses exames como requisito para a concessão da indenização ou da pensão.
Dessa forma, a ausência de um teste específico ou de um resultado laboratorial positivo não deve ser considerada, de forma isolada, como justificativa para o indeferimento do pedido. A síndrome congênita associada ao vírus Zika pode ser identificada a partir da avaliação conjunta de elementos clínicos e epidemiológicos.
O CNJ também ressalta que a microcefalia não representa a única manifestação da síndrome. Pessoas afetadas podem apresentar alterações neurológicas, auditivas, visuais e motoras, além de outros impactos relacionados ao desenvolvimento.
A nota técnica recomenda ainda a análise prioritária dos pedidos que foram negados desde o início da vigência da lei. A medida busca avaliar casos em que os benefícios possam ter sido recusados com base em critérios que não estão previstos na legislação.
O documento orienta também sobre a necessidade de capacitação dos profissionais envolvidos nas perícias médicas. Antes de uma decisão definitiva de negativa, a pessoa interessada deve ter a oportunidade de complementar documentos, quando houver necessidade. As decisões devem apresentar de maneira clara os fundamentos considerados na avaliação de cada caso.
Análise deve considerar conjunto de informações
Nos processos relacionados à Lei nº 15.156/2025, o CNJ orienta que a análise dos pedidos siga os critérios estabelecidos pela própria norma. Como regra, o laudo emitido pela junta médica responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência deve ser considerado suficiente para comprovar a condição.
Quando forem avaliadas outras provas, devem ser levados em consideração os dados clínicos e epidemiológicos disponíveis. A recomendação é que as decisões não sejam fundamentadas exclusivamente na ausência de um exame específico ou em um resultado laboratorial isolado.
Em casos de vulnerabilidade comprovada, também poderá ser analisada a concessão de medida urgente para antecipar o acesso à pensão, considerando o caráter alimentar do benefício.
As orientações estão relacionadas à proteção dos direitos de pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika e de seus familiares, considerando os impactos da condição. A expectativa é que a aplicação dos critérios previstos na legislação contribua para a análise dos pedidos, evitando negativas fundamentadas em exigências que não constam na norma e reduzindo a necessidade de judicialização.
As medidas estão previstas na Nota Técnica nº 2635725/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
