A advogada Flávia Paulo Oliveira, de 36 anos, recentemente presa em Palmas por suspeita de desviar cerca de R$ 700 mil de seus clientes, teve seu pedido de liminar negado pela Justiça Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. Decisão é da juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira, na última semana.

O pedido de liminar foi parte de um Mandado de Segurança impetrado por Flávia e sua sócia, Ana Carolina Ribeiro de Moraes Paulo, contra o relator do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins (TED/OAB/TO). Elas buscavam a suspensão da decisão que aplicou uma penalidade de suspensão preventiva de 90 dias do registro da OAB de ambas, alegando erro de interpretação da lei e falta de demonstração de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

A juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira, em sua decisão, destacou que a medida cautelar da suspensão preventiva é uma forma de assegurar o trâmite adequado do processo administrativo disciplinar, especialmente em casos que possam afetar a dignidade da advocacia. Segundo a magistrada, “ a autoridade nada mais fez do que afirmar que a premissa básica do afastamento estava presente no caso sob sua avaliação.”

Ao analisar os fundamentos apresentados pelas impetrantes, a juíza concluiu que não havia ilegalidade na decisão do TED/OAB/TO que determinou a suspensão preventiva. “Como é cediço, a advocacia é tratada em termos constitucionais como função indispensável à administração da Justiça (art. 133), o que impõe àqueles que a exercem o dever extremo de probidade e retidão, características que devem prevalecer nas manifestações públicas e, igualmente, em escrutínios privados”, disse a juíza.

A advogada, que já enfrenta acusações de estelionato, apropriação indébita e falsidade documental, permanecerá detida durante as investigações e processos criminais. No mês passado, a Polícia Civil solicitou a suspensão do registro de Flávia na OAB, e a Ordem atendeu à solicitação, considerando a gravidade das acusações e o comprometimento das autoridades em preservar a integridade da advocacia.