Advogado explica o que pode configurar crime na véspera e no dia da votação
03 outubro 2026 às 15h24

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Na véspera do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo , 4, eleitores devem estar atentos às condutas proibidas durante a votação. A legislação estabelece restrições para candidatos, partidos e eleitores e permite apenas manifestações individuais e silenciosas de preferência política. Pedidos de voto, distribuição de propaganda e abordagens para influenciar a escolha podem caracterizar boca de urna.
Para o advogado Wanderson José Lopes Ferreira, a tentativa de obter apoio do eleitor no próprio dia da votação pode assumir diferentes formas, inclusive mediante vantagens oferecidas ao eleitor.
“Boca de urna é toda tentativa de convencer o eleitor no dia da votação, com oferecimento de vantagens, que podem ser financeiras ou compromissos pessoais individuais, quando a campanha já terminou.”
Além da abordagem direta, a legislação eleitoral alcança outras formas de propaganda. No dia da eleição, são proibidos o uso de alto-falantes, comícios e carreatas, a arregimentação de eleitores, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partidos e candidatos. Também não é permitido publicar novos conteúdos ou realizar impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
Outra situação prevista nas regras eleitorais envolve os locais de votação. A formação de manifestação coletiva com pessoas utilizando roupas padronizadas ou portando bandeiras de forma organizada é proibida. O eleitor, individualmente, pode demonstrar sua preferência de maneira silenciosa, com bandeira, broche, adesivo ou camiseta.
O derramamento de santinhos próximo aos locais de votação também é considerado irregular, inclusive quando realizado na véspera do pleito, conforme a regulamentação eleitoral citada pelo advogado.
O que acontece com quem é flagrado
As consequências variam conforme a conduta praticada e a participação de cada pessoa. No caso da boca de urna, Wanderson explica que a legislação prevê pena de detenção e multa e que, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o procedimento costuma seguir regras específicas.
“A pena é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de 5 mil a 15 mil UFIR.”
Segundo o advogado, quem for flagrado, em regra, não permanece preso. É lavrado um termo circunstanciado e o autor se compromete a comparecer à Justiça, podendo ser proposta transação penal.
A apuração das irregularidades envolve diferentes instituições. A Justiça Eleitoral exerce o poder de polícia sobre a propaganda, enquanto presidentes de mesa, Ministério Público Eleitoral e forças policiais também possuem atribuições no processo de fiscalização. A responsabilização pode alcançar ainda quem organiza ou financia a prática, inclusive candidatos, conforme as circunstâncias e a participação comprovada.
Compra de votos é diferente de boca de urna
Embora possam ocorrer próximas ao período da votação, compra de votos e boca de urna não são a mesma conduta. A primeira envolve uma vantagem oferecida, prometida, solicitada ou recebida com a finalidade de obter voto ou provocar abstenção.
Wanderson ressalta que a legislação também alcança o eleitor que aceita a negociação.
“Dar, oferecer, prometer, pedir ou receber dinheiro ou qualquer vantagem em troca do voto ou da abstenção é corrupção eleitoral. A pena é de até quatro anos de reclusão e multa, ainda que a oferta não seja aceita. Ou seja, o eleitor que vende o voto também comete crime.”
Na esfera eleitoral, quando há participação ou anuência de candidato dentro do período previsto pela legislação, a conduta pode resultar em multa e cassação do registro ou diploma. A situação também pode ter reflexos sobre a elegibilidade do envolvido.
A distinção, segundo o advogado, está principalmente na finalidade e no momento da conduta.
“A diferença é clara: na boca de urna, tenta-se convencer o eleitor no dia da votação; na compra de votos, tenta-se comprá-lo, em qualquer momento.”
Lista de nomes não é suficiente para comprovar compra de votos
Em situações envolvendo suspeitas de compra de votos, a existência de listas com nomes de eleitores ou relatos sobre possíveis ofertas não significa, isoladamente, que o crime esteja comprovado. Wanderson explica que esses elementos podem contribuir para uma investigação, mas precisam ser confrontados com outras provas capazes de demonstrar como a suposta negociação ocorreu.
“Uma lista de nomes, isolada, é apenas indício. Pela jurisprudência do TSE, é preciso provar quem ofereceu, o que foi oferecido, a quem, eleitores determinados ou determináveis, e a finalidade específica de obter o voto.”
A produção de provas ganha importância especialmente em processos que podem resultar em cassação. Nesses casos, é necessário demonstrar a participação ou anuência do candidato, quando essa for uma exigência para a responsabilização eleitoral.
O advogado cita como exemplos de elementos que podem reforçar uma apuração documentos, mensagens, dinheiro apreendido e depoimentos relacionados aos fatos.
“A lista ganha força quando se soma a dinheiro apreendido, comprovantes, mensagens e ao depoimento das pessoas citadas.”
Eleitor deve evitar confronto e registrar informações
Diante de uma possível irregularidade, a orientação é não tentar resolver a situação diretamente com quem estiver praticando a conduta. O eleitor pode registrar as circunstâncias e procurar os canais oficiais.
“Não confronte ninguém. Anote quem ofereceu, para qual candidato, data, hora e local. Guarde fotos e vídeos feitos em locais públicos, prints, áudios recebidos e nomes de testemunhas.”
O advogado também faz uma ressalva sobre gravações realizadas sem o conhecimento dos envolvidos. Segundo ele, há diferença entre registros feitos em ambientes públicos e gravações clandestinas em ambientes privados, especialmente quanto à possibilidade de utilização como prova. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, à polícia, ao juiz ou cartório eleitoral e pelo aplicativo Pardal. O TSE regulamentou o uso do aplicativo para as Eleições 2026, permitindo o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular aos Tribunais Regionais Eleitorais. A identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
O aplicativo também recebe comunicações relacionadas a possíveis crimes eleitorais e compra de votos, conforme orientação do próprio TSE. No dia da eleição, ocorrências que demandem atendimento policial podem ser comunicadas pelo 190. A Polícia Rodoviária Federal atende pelo 191.
No Tocantins, conforme informado pelo advogado, a Polícia Federal terá plantão pelos telefones:
- Araguaína: (63) 3413-6900
- Palmas: (63) 3236-5400
Para Wanderson, a responsabilidade do eleitor também passa pela recusa a qualquer tentativa de interferência mediante vantagem.
“O eleitor possui a responsabilidade própria de pensar e analisar e nunca aceite que seja submetido à corrupção.”
