Estudantes da zona rural de Arraias podem estar sendo prejudicados pela interrupção do transporte escolar na chamada “rota cantinho”. A situação foi levada ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), que instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas adotadas pelo município e garantir a retomada do serviço. Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Arraias ainda não se posicionou sobre o caso. O espaço permanece aberto.

A denúncia chegou ao órgão por meio da Ouvidoria do MPTO, após representação apresentada por uma moradora. Conforme relatado, o transporte escolar da comunidade rural foi interrompido de forma repentina e sem justificativa desde o dia 2 de março de 2026, deixando alunos sem o deslocamento necessário para frequentar as aulas na Escola Municipal Madre Gabriela.

O caso passou a ser acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça de Arraias, que destacou que o acesso à educação básica envolve não apenas a matrícula e a oferta de vagas, mas também a garantia de condições para que os estudantes permaneçam na escola. Entre essas medidas está o fornecimento de transporte escolar aos alunos que residem em áreas onde o deslocamento até a unidade de ensino depende do serviço público.

Antes da abertura do procedimento, o Ministério Público já havia encaminhado solicitações de informações à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola Municipal Madre Gabriela. Por meio dos ofícios nº 687/2026 e nº 688/2026, o órgão pediu esclarecimentos sobre a suspensão da rota e as providências adotadas para solucionar o problema, mas não recebeu resposta dentro do prazo estabelecido.

Diante da ausência de manifestação, o MPTO determinou novas diligências. A secretária municipal de Educação, Maria Aparecida Pereira da Silva Aguiar, e a direção da escola deverão informar, no prazo de 10 dias úteis, os motivos que levaram à interrupção do transporte e apresentar documentos que comprovem as medidas tomadas para a regularização do atendimento.

Além da retomada do serviço, a Promotoria também solicitou que o município apresente um plano de reposição das aulas eventualmente perdidas pelos alunos prejudicados pela suspensão do transporte.

O Procedimento Administrativo terá prazo inicial de um ano para conclusão, podendo ser prorrogado conforme previsto nas normas do Ministério Público. O MPTO informou que seguirá acompanhando o caso até a adoção de medidas efetivas para garantir a continuidade do atendimento aos estudantes.