O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Aguiarnópolis que adotem medidas para evitar o uso da publicidade institucional com finalidade de promoção pessoal de agentes políticos ou pré-candidatos. A orientação consta em uma recomendação publicada nesta terça-feira, 7.

A atuação do órgão teve origem após a análise de uma publicação realizada pela Prefeitura de Aguiarnópolis no perfil oficial do município no Instagram, no dia 26 de maio, referente às comemorações do 32º aniversário de emancipação política da cidade. Segundo o Ministério Público, o material divulgado continha, entre os elementos gráficos do evento, a identificação nominal de Kátia Chaves (Republicanos), pré-candidata ao cargo de deputada estadual. O Jornal Opção Tocantins solicitou um posicionamento à pré-candidata mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

De acordo com o documento, a Prefeitura informou ao MP que Kátia Chaves participou da programação como convidada e que não possuía vínculo funcional, contratual ou institucional com o município. O Executivo municipal também teria informado que não dispõe atualmente de uma norma interna para controle prévio das peças de publicidade institucional.

Para o Ministério Público, porém, a inserção do nome de uma figura política em uma divulgação oficial pode comprometer o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal. O órgão destacou que a publicidade paga ou produzida com recursos públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores, candidatos ou pré-candidatos.

Entre as medidas estabelecidas pelo MPTO está a determinação para que a Prefeitura retire, no prazo de 24 horas após o recebimento da recomendação, qualquer identificação nominal, gráfica ou simbólica de Kátia Chaves na publicação relacionada ao aniversário do município.

O órgão orientou que a postagem, caso permaneça disponível, contenha apenas informações institucionais sobre o evento, como data, local e atrações, sem referências que possam associar a administração municipal a uma possível candidatura. Além disso, o Ministério Público determinou que o município faça um levantamento de todas as publicações institucionais realizadas nos últimos 12 meses. A Prefeitura deverá identificar eventuais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos, logotipos ou referências a autoridades, servidores públicos, candidatos, pré-candidatos ou partidos políticos e adotar as correções necessárias.

MP alerta para regras eleitorais nas eleições de 2026

Na recomendação, o promotor de Justiça também destacou as restrições previstas na legislação eleitoral para o ano de eleições gerais. O documento cita que a publicidade institucional pode ser limitada quando houver possibilidade de beneficiar candidatos ou pré-candidatos que disputem cargos em 2026.

O MPTO ressalta que a estrutura pública, incluindo canais oficiais de comunicação, veículos, espaços e recursos administrativos, não pode ser utilizada para divulgar pré-candidaturas, qualidades pessoais ou projetos políticos de candidatos. Segundo a recomendação, esse tipo de divulgação deve ocorrer pelos meios próprios dos pré-candidatos ou dos partidos políticos, conforme prevê a legislação eleitoral.

A recomendação também foi direcionada ao Poder Legislativo municipal, orientando que vereadores evitem divulgar conteúdos, inclusive em redes sociais pessoais, que façam associação direta entre suas imagens e bens, serviços ou ações custeadas pelo poder público. A Câmara Municipal também deverá evitar disponibilizar estrutura oficial para atividades de caráter autopromocional que contrariem as regras de publicidade institucional.

Controle interno

Outra determinação do Ministério Público é que Prefeitura e Câmara adotem, no prazo de 30 dias, uma norma interna para estabelecer procedimentos de revisão prévia das peças de publicidade institucional. O objetivo, segundo o documento, é criar mecanismos para verificar se as divulgações oficiais seguem os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência antes de serem publicadas.

O MPTO informou aos gestores que o não cumprimento da recomendação poderá ser considerado para demonstrar conhecimento prévio de eventual irregularidade e poderá contribuir para futuras apurações relacionadas à promoção pessoal ou atos de improbidade administrativa. O documento também determina o envio de cópia integral do procedimento ao Procurador Regional Eleitoral do Tocantins para análise, considerando a possibilidade de enquadramento dos fatos em questões relacionadas à legislação eleitoral.