Após ação da OAB, PGR e AGU reconhecem inconstitucionalidade de artigos da Lei das Custas Judiciais no Tocantins
15 maio 2024 às 09h22
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 4.240/2023, que trata das Custas Judiciais no Tocantins. Em resposta, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceram a inconstitucionalidade de alguns artigos da referida lei, especificamente os artigos 1º, 4º (parágrafo único), 11, 12 (§ 2º), e 19, além do anexo único.
A OAB Tocantins (OABTO) argumentou que a lei violava a Constituição ao utilizar taxas para fins meramente fiscais, invadindo a competência legislativa da União sobre processo civil e infringindo princípios constitucionais como o acesso à justiça, a ampla defesa, a razoabilidade, a proporcionalidade, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco. A petição destacou que as taxas judiciais no Tocantins eram excessivamente altas e desproporcionais, servindo mais para arrecadação do que para cobrir os custos dos serviços judiciais.
Além disso, a ADI apontou a inconstitucionalidade dos critérios de concessão de benefícios da justiça gratuita estabelecidos no artigo 11 da lei, argumentando que isso também invadia a competência exclusiva da União.
O parecer da AGU, assinado pelo Advogado-Geral da União Flávio José Roman, declarou a inconstitucionalidade do artigo 11 e do item 1 da Tabela I do Anexo Único da lei. O Procurador-Geral da República, Rodrigo Gonet Branco, também se manifestou pela inconstitucionalidade formal do final do artigo 11 e pela inconstitucionalidade material do novo teto previsto no item 1 da Tabela I do anexo único.
O presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, afirmou que a Ordem continua cumprindo seu papel de defender a Constituição e o bem-estar da sociedade. “A OABTO tem o compromisso constitucional de zelar pela constitucionalidade no Tocantins e cumpre esse papel com isenção e independência”, declarou.
Partes declaradas inconstitucionais:
Art. 11: O juiz pode conceder a gratuidade de justiça parcialmente ou reduzir percentualmente as despesas processuais, desde que a parte pague pelo menos R$ 100,00.
Tabela 1: Estabelece limites mínimos e máximos para recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição (mínimo de R$ 230,00 e máximo de R$ 18.680,00, ou 0,5% sobre o valor da causa).