A Justiça condenou um homem de 28 anos a seis meses de detenção pelo crime de perseguição virtual contra o namorado de sua ex-companheira. A decisão foi proferida pela juíza Renata do Nascimento e Silva, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e publicada em Palmas nesta quarta-feira, 15.

De acordo com o processo, após o término de um relacionamento de quatro anos, o réu passou a acompanhar a rotina da ex-companheira e, ao identificar um novo relacionamento, iniciou uma série de mensagens ameaçadoras contra o atual parceiro dela. As mensagens eram enviadas por meio de um perfil falso (fake), com nome e imagem de outra mulher.

A sentença está fundamentada em provas de ameaças recorrentes feitas por meio do perfil falso em uma rede social. Entre os conteúdos enviados, havia ameaças de morte e menções a locais associados a práticas ilícitas na região, como o “pé da serra”.

Segundo a decisão, o acusado também encaminhava fotos de armas e de grandes quantias em dinheiro com o objetivo de intimidar o casal, além de ameaças direcionadas a uma criança, filha da vítima. Diante da situação, a mãe da criança decidiu retirá-la da cidade por segurança.

Em sua defesa, o homem negou ter criado o perfil falso e afirmou não ser o autor das mensagens, alegando possuir apenas uma espingarda de pressão.

Na sentença, a juíza Renata do Nascimento e Silva ressaltou que a Lei nº 14.132/2021 inseriu o crime de perseguição, conhecido como stalking, no Código Penal para punir quem invade a liberdade ou privacidade alheia de forma reiterada. “A narrativa da vítima se mostra firme, coerente e detalhada, encontrando respaldo nos elementos documentais”, afirmou a juíza.

A magistrada também apontou que o réu havia confessado a autoria durante o inquérito policial. Outro ponto destacado foi a existência de prints de conversas privadas entre o acusado e sua ex-companheira, posteriormente divulgadas pelo perfil falso, indicando que o responsável pela conta tinha acesso a informações íntimas.

A pena aplicada é de seis meses de detenção, além do pagamento de 10 dias-multa. Em razão da gravidade das ameaças, a juíza negou a substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade, e o cumprimento da pena foi fixado inicialmente em regime aberto.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.