O vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes (PL-TO), apresentou um projeto de lei que estabelece novas regras para a fiscalização de pontes e viadutos federais em todo o país. A proposta prevê inspeções técnicas obrigatórias, amplia a transparência sobre as condições das estruturas e endurece as punições para agentes públicos que deixarem de cumprir deveres relacionados à manutenção e fiscalização.

O texto foi protocolado nesta segunda-feira, 1º de junho, em meio às discussões sobre a segurança da infraestrutura rodoviária nacional após episódios que afetaram diretamente o Tocantins. Entre eles está o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), ocorrido em dezembro de 2024. Mais recentemente, a interdição da ponte sobre o Rio Araguaia, na BR-230, entre Tocantins e Pará, e a interdição da ponte na TO-010 entre Pedro Afonso e Tupirama também chamou atenção para a necessidade de acompanhamento contínuo das condições estruturais dessas obras.

Pela proposta, todas as pontes e viadutos sob administração pública deverão passar por inspeções técnicas realizadas por engenheiros habilitados em intervalos máximos de 24 meses. Os laudos deverão apontar o estado de conservação das estruturas, classificando o nível de deterioração e os riscos oferecidos aos usuários.

O projeto também autoriza a utilização de tecnologias de monitoramento em tempo real para acompanhar o comportamento das estruturas e auxiliar na identificação de problemas antes que se agravem.

Outro eixo da proposta é a ampliação da transparência. Os órgãos responsáveis deverão divulgar em seus portais eletrônicos os laudos técnicos completos, incluindo a identificação dos responsáveis pelas inspeções e os cronogramas de fiscalização e manutenção.

Além disso, pontes e viadutos classificados com risco grave ou crítico deverão ter as obras de recuperação iniciadas em até 180 dias após a emissão do laudo técnico.

O texto também obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a prever recursos específicos em sua proposta orçamentária anual para ações de inspeção, reforma, recuperação e reconstrução dessas estruturas.

Na área da responsabilização, a proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa para enquadrar como improbidade o descumprimento injustificado dos cronogramas de inspeção ou a não divulgação dos laudos técnicos exigidos pela legislação.

O projeto ainda modifica o Código Penal para aumentar em um terço a pena de agentes públicos que, por omissão no dever de fiscalização ou manutenção, contribuam para desabamentos ou colapsos estruturais.