Associação Tocantinense de Municípios questiona decisão da Justiça que inclui Fundeb no cálculo integral do duodécimo às Câmaras

01 setembro 2025 às 17h09

COMPARTILHAR
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o restabelecimento da inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo para o repasse do duodécimo às Câmaras Municipais. Em reação à decisão, a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) divulgou nota repudiando a medida. A entidade defende que o TJTO deveria observar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
De acordo com a ATM, o STF definiu que o cálculo do duodécimo deve considerar apenas os valores que o município destina à composição do Fundeb, e não outras fontes, como a complementação da União. “A ATM prevê impacto financeiro aos cofres municipais com a decisão que, na avaliação da entidade, já se encontrava pacificada”, afirmou a nota.
A associação informou ainda que pretende participar do debate junto ao Poder Judiciário. “Por fim, a ATM ingressará com pedido na Justiça do Tocantins para que atue na condição de “amicus curiae” em processos cujas decisões podem impactar as finanças locais”, pontuou a nota, em referência ao mecanismo que permite auxiliar em processos judiciais sem ser parte direta.
Confira a nota na íntegra:
“A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) vem à público repudir o restabelecimento dos valores integrais do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo repassado às câmaras de vereadores dos Municípios tocantinenses.
A ATM respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) proferida na última quinta-feira, 28, que determinou a medida, mas entende que a mesma deveria acompanhar decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual decidiu que se deve considerar apenas os valores que o Município passa para composição do FUNDEB, e não as demais fontes, como por exemplo, a complementação da União.
Inclusive, o próprio Tribunal de Contas do Estado, em consulta realizada à Corte em 2023, convergiu com o entendimento do STF, ou seja, de que os recursos originados de tributos municipais devem integrar a base do duodécimo uma única vez, desconsiderando as complementações e os rendimentos do fundo, na forma do artigo 29-A da Constituição Federal.
A ATM prevê impacto financeiro aos cofres municipais com a decisão que, na avaliação da entidade, já se encontrava pacificada.
Por fim, a ATM ingressará com pedido na Justiça do Tocantins para que atue na condição de Amicus Curiae em processos cujas decisões podem impactar as finanças locais.
Sem mais a expressar.
Palmas, 01 de setembro de 2025.
Big Jow
Presidente”