A Justiça suspendeu temporariamente o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores de Araguatins. A decisão foi tomada pelo juiz José Carlos Tajra Reis Junior, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, que determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2024 e das Resoluções nº 004/2024 e nº 005/2024. Essas normas, aprovadas no final de 2024, previam o reajuste dos subsídios dos cargos mencionados. A suspensão permanecerá válida até que o Judiciário decida sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público, que teve o pedido liminar concedido pelo juiz na sexta-feira, 24.

O Ministério Público alega que as normas são ilegais. A Resolução nº 005/2024 aumentou o subsídio dos vereadores para R$ 9,9 mil, enquanto o Decreto Legislativo nº 002/2024 elevou os subsídios do prefeito para R$ 24 mil, do vice-prefeito para R$ 12 mil e dos secretários municipais para R$ 9 mil. Além disso, a Resolução 004/2024 aprovou uma cota de R$ 3,2 mil para despesas parlamentares, como combustível e lubrificantes. O Ministério Público pede a anulação desses atos.

Na decisão provisória, o juiz destacou que o pedido do Ministério Público atende a dois requisitos essenciais para a concessão da liminar: a probabilidade de sucesso na ação e o risco de dano caso haja demora na decisão. O juiz explicou que o primeiro requisito depende da interpretação do caso concreto, enquanto o segundo deve ser comprovado com fatos e circunstâncias. Ele ressaltou que a legislação brasileira proíbe condutas que beneficiem agentes públicos com aumentos de subsídios que resultem em gastos excessivos, especialmente no final de um mandato, criando despesas não previstas.

O juiz também apontou que os reajustes foram aprovados por meio de Decreto Legislativo, enquanto a Constituição exige que aumentos ou fixações de subsídios para prefeitos sejam aprovados pela Câmara Municipal por meio de uma lei formal. Por isso, ele considerou que há um claro vício de inconstitucionalidade.

Quanto ao segundo requisito, o juiz afirmou que o risco de dano decorre do caráter alimentar dos valores e da irreversibilidade dos pagamentos, caso sejam efetuados.

Nesta segunda-feira, 27, o juiz ordenou que a Câmara Municipal de Araguatins e a Prefeitura fossem notificadas e concedeu um prazo de 30 dias para que se manifestem no processo, se assim desejarem.