A retirada dos sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começa nesta terça-feira, 6, em todo o país. O procedimento ocorre após o encerramento do prazo para que os usuários retirassem diretamente das plataformas os valores mantidos nas contas. A medida está prevista na MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil.

O prazo para os usuários realizarem voluntariamente os saques terminou às 23h59 de segunda-feira, 5.

As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para repassar às instituições financeiras as informações sobre os saldos remanescentes dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs. Na sequência, entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.

Quando houver algum impedimento para que as instituições financeiras façam a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A determinação abrange as apostas esportivas e os jogos online e estabelece o encerramento das atividades das plataformas no país.

Devolução dos valores

A devolução dos recursos será aplicada aos saldos que permaneceram nas plataformas autorizadas. De acordo com estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores mantinham recursos nessas contas. O governo estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.

Os apostadores que não conseguiram retirar o dinheiro dentro do prazo não perderão os valores. As empresas deverão encaminhar aos bancos as informações referentes aos saldos remanescentes para que os recursos sejam devolvidos aos respectivos usuários.

Caso os bancos encontrem impedimentos para efetuar os pagamentos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.

A orientação aos usuários é manter guardados os comprovantes de saldo e de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.

Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de retirada dos sites e aplicativos do ar. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas contendo informações sobre os procedimentos para devolução dos valores.

Fiscalização

Além do encerramento das plataformas autorizadas, o governo informou que foram ampliadas as ações de fiscalização contra sites considerados irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.

A MP 1.394/2026 permanece em vigor e ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.

Cronograma para retirada das bets e devolução dos recursos

  • 5 de outubro – terminou o prazo para saque voluntário dos valores diretamente nas plataformas;
  • 6 de outubro – começa o processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
  • 7 e 8 de outubro – as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
  • 9 a 14 de outubro – as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro – nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.