Por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto inclui um limite para a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui medicamentos na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero. A proposta agora segue para o Senado Federal.

Por meio de um destaque, carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção de impostos. A isenção foi aprovada com 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição.

A isenção das carnes e proteínas animais, articulada pela bancada ruralista e pela indústria de alimentos, foi aceita pelo relator do projeto de lei, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e celebrada pela líder do PT na Câmara, deputada Benedita da Silva (RJ). Segundo a parlamentar, a inclusão das proteínas na cesta básica atende ao desejo do presidente Lula de garantir alimentos básicos para as pessoas mais vulneráveis.

Originalmente, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora, esses produtos terão alíquota zero.

Além das carnes e queijos, o relator incluiu, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica nacional, que não pagará IVA. Pão de forma e extrato de tomate foram adicionados à lista de produtos com imposto reduzido. Antes da votação do destaque das carnes, a Câmara rejeitou dois destaques que buscavam introduzir incentivos para a construção civil e incluir armas e munições na cobrança do Imposto Seletivo.

Lopes também ampliou a lista de medicamentos com alíquota reduzida para 40% da alíquota cheia. O texto original do governo previa isenção de imposto para 343 princípios ativos e alíquota reduzida para 850. O texto aprovado expandiu a alíquota reduzida para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e medicamentos produzidos em farmácia de manipulação.

Atendendo à bancada feminina, o relator incluiu o Dispositivo Intrauterino (DIU) na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido. Itens de higiene menstrual, como absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes, foram adicionados à lista de produtos isentos de impostos, em vez de alíquota reduzida.

Cashback e Imposto Seletivo

O mecanismo de devolução de impostos à população mais pobre, conhecido como cashback, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente. Lopes estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não apenas ao minério de ferro. A emenda constitucional fixa em 1% o limite para o Imposto Seletivo.

No relatório anterior, carros elétricos e apostas (físicas e online) foram incluídos na lista de produtos com Imposto Seletivo. As armas e munições ficaram de fora, apesar de pressões de entidades da sociedade civil. Caminhões movidos a diesel, apesar de seu alto nível de poluição, também não pagarão o tributo.

Alíquota Limitada

Na terça-feira, 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a inclusão das carnes na lista de produtos isentos aumentaria o IVA em 0,53 ponto percentual, elevando a alíquota média de 26,5% para 27,03%, a maior do mundo para esse tipo de imposto. O Banco Mundial calcula um impacto de 0,57 ponto percentual.

Os deputados decidiram limitar a alíquota em 26,5% a partir de 2033, quando a transição dos tributos atuais para o IVA estará concluída. Com essa limitação, o governo perderá receitas no longo prazo. Segundo o texto aprovado, se a alíquota ultrapassar o teto, o governo será obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar para reduzir a carga tributária.

A nova limitação é mais rígida que a estabelecida na emenda constitucional da reforma tributária, aprovada em dezembro do ano passado. A emenda à Constituição tem um teto para evitar o aumento da carga tributária do país (medida pela relação entre a arrecadação de impostos e o Produto Interno Bruto) na comparação com a carga atual, permitindo ao Congresso criar exceções e regimes especiais em troca do aumento da alíquota cheia. A nova limitação na regulamentação restringe a alíquota média do IVA, obrigando o governo a reduzir a carga tributária no futuro.

Planos de Saúde e Turismo

O texto aprovado permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.

Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema existe em diversos países quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.

A proposta aprovada considera improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.

O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos a contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos (créditos acima ou abaixo da média mensal da empresa) (com informações da Agência Brasil).