Nesta terça-feira, 13, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Este comitê será responsável pela administração do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal.

Este é o segundo projeto destinado à regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação (PLP 68/24), que estabelece as normas para o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

No PLP 108/24 aprovado pela Câmara, foi adicionada a cobrança do imposto sobre doações e heranças (ITCMD) para planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), algo que não constava no texto original enviado pelo governo federal.

O Comitê Gestor do IBS será composto por representantes de todos os níveis de governo e terá a responsabilidade de coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras funções.

Conforme o texto, o CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, com autonomia orçamentária, técnica e financeira, sem vínculo com qualquer outro órgão público.