O cadastro eleitoral permanece fechado até o dia 3 de novembro, conforme informa a Justiça Eleitoral do Tocantins. Apesar disso, alguns serviços seguem disponíveis ao eleitor, como a emissão de segunda via do título, pagamento de multas, certidões de quitação e de crimes eleitorais, além da consulta à situação do título.

Já as operações de primeiro título de eleitor, coleta biométrica, atualização de dados cadastrais, regularização, mudança de local de votação e transferência de domicílio eleitoral estão suspensas desde o último dia 7. O fechamento segue o que determina a Lei das Eleições e tem como finalidade permitir a consolidação do cadastro eleitoral e a organização do pleito de outubro.

Mesmo sem a biometria cadastrada, o eleitor pode votar normalmente, desde que o título não esteja cancelado. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial com foto no momento da votação.

Título cancelado

O título de eleitor é cancelado quando o cidadão deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando primeiro e segundo turno, sem apresentar justificativa e sem quitar as multas referentes às ausências. Eleições suplementares também entram nessa contagem.

O cancelamento só ocorre quando não há justificativa nem pagamento das multas. Eleitores com apenas uma ou duas ausências permanecem com a situação regular e podem participar das Eleições 2026.

Ainda assim, podem existir débitos em aberto, geralmente no valor de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento não impede o exercício do voto, mas bloqueia a regularização do CPF, a emissão de passaporte, a posse em concursos públicos, a renovação de matrículas em instituições de ensino superior públicas e a contratação de empréstimos em bancos públicos até a quitação.

Onde procurar atendimento

Para emissão de segunda via, certidões e pagamento de multas eleitorais, o cidadão tocantinense pode buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais, acessar o Autoatendimento Eleitoral ou entrar em contato com a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave), pelo WhatsApp 0800 6486 800.

Certidão circunstanciada

Com o fechamento do cadastro eleitoral, quem não regularizou a situação ou ainda não tirou o título fica impedido de realizar novas movimentações no sistema até o dia 2 de novembro. No entanto, para acesso a serviços que exigem quitação com a Justiça Eleitoral, pode ser solicitada a Certidão Circunstanciada.

O documento comprova a situação do eleitor e pode ser utilizado para emissão de passaporte, acesso a benefícios sociais, posse em cargos públicos e renovação de matrículas em instituições de ensino.

A Certidão Circunstanciada também está disponível para jovens que completarem 18 anos durante o período de fechamento do cadastro. A solicitação deve ser feita presencialmente em cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

O documento tem validade de quitação provisória em 2026 até o dia 2 de novembro e não habilita o cidadão a votar. Ele apresenta o motivo legal que impede a regularização imediata e orienta o interessado a procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.