O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, o Tribunal havia encerrado a tese jurídica que autorizava a revisão da vida toda dos benefícios previdenciários. Na mesma ocasião, o Supremo também reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese.

Posteriormente, foram apresentados recursos contra essa decisão, e o caso foi levado ao plenário virtual do STF, com início do julgamento na semana passada e encerramento nesta sexta-feira.

Votos
Por 8 votos a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele rejeitou os embargos de declaração e considerou que não houve irregularidades na decisão que afastou a revisão da vida toda.

“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou.

No mesmo sentido, votaram os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e votaram pela suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até uma decisão final do plenário do STF.

ADI 2.111
A discussão judicial sobre a revisão da vida toda ainda não foi encerrada. Na semana anterior, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata do tema.

Com o destaque, o julgamento será retomado no plenário físico. Ainda não há data definida para a continuidade da análise.

Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.

A decisão anulou entendimento anterior da própria Corte que havia sido favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu porque os ministros julgaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados haviam obtido decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser escolhida pelos aposentados.

Antes da nova decisão do STF, o beneficiário podia optar pelo critério de cálculo mais vantajoso para o valor mensal do benefício, cabendo a análise individual de cada caso para verificar se a chamada revisão da vida toda poderia resultar em aumento do benefício.