Não é de hoje que o Governo Federal vem tendo problemas em estruturar seu modelo econômico. O embate mais grave veio da reoneração da folha de pagamento. A medida retira a desoneração iniciada no governo de Dilma, em 2012, que atende 17 setores da economia, entre eles, a folha de pagamentos dos municípios. A queda de braços entre Congresso e Executivo foi parar no Supremo. E nesta terça, 4, foi publicada uma Medida Provisória (MP) 1.227/2024 que restringe a compensação de créditos ordinários e presumidos do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), além de impossibilitar o ressarcimento dos créditos presumidos de empresas optantes pelo Lucro Real. 

A medida, segundo o Governo, foi tomada para compensar a desoneração da folha, gerando, assim, quase R$30 bilhões em receita. Isso porque um acordo feito entre Governo e Congresso permitiu que a reoneração da folha fosse gradual, sendo que até 2028 terá fim a desoneração. 

Vale lembrar que a ação que pede o fim da desoneração ainda está sendo apreciada pelo Supremo, com cinco votos favoráveis ao Governo. O julgamento está momentaneamente paralisado após o pedido de vistas  do Ministro Luiz Fux. 

Com o acordo, é possível que o julgamento seja suspenso a pedido do próprio Governo Federal. O único ponto que não deve sofrer alteração são os municípios com até 156,2 mil habitantes, para os quais o Parlamento exigiu que a taxa se mantivesse em 8%.

Reação à MP:

Nesse jogo de tira daqui pra colocar ali, quem acabou sendo prejudicado foi o agronegócio. Diversas entidades ligadas ao agro emitiram notas de repúdio à publicação da medida, entre elas a Associação Brasileira de Frigoríficos, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil e mais recentemente a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) que emitiu nota onde demonstra preocupação com a medida. 

Trecho da nota da FIETO:

“A proposta de limitação de compensação do crédito oriundo das contribuições ao PIS/Pasep e à Confins, bem como dos seus créditos presumidos da forma como proposta, tem o condão de gerar significativas alterações no quadro econômico brasileiro, com o potencial de reduzir o crescimento industrial, na contramão do desafio de desenvolvimento da indústria nacional”.