Atualização em 20/11/2025 às 20h01

A Justiça do Tocantins determinou a interdição parcial da Unidade Prisional de Guaraí e proibiu o ingresso de novos presos oriundos de outras comarcas. A decisão, assinada pelo juiz Fabio Costa Gonzaga, atende a pedido do Ministério Público do Tocantins e tem como base a superlotação da unidade e riscos à segurança.

De acordo com o processo, a unidade possui capacidade projetada para 93 detentos, mas abriga 192 pessoas privadas de liberdade, o que representa ocupação de 206% acima do limite previsto. O magistrado apontou que a situação infringe dispositivos da Lei de Execução Penal.

Na decisão, o juiz destacou que a unidade passou a receber presos de diversas regiões do estado, inclusive de comarcas sem estabelecimentos penais e por transferências administrativas, o que contribuiu para o aumento da população carcerária.

Durante inspeção realizada na unidade, o magistrado constatou falta de espaço físico nas celas, ausência de local para acomodação de colchões e número reduzido de policiais penais por plantão. Segundo os autos, cinco agentes atendem cada turno, o que resulta em média superior a 40 presos por servidor.

O juiz também registrou dificuldades no atendimento de demandas básicas dos custodiados, como encaminhamentos para audiências e atendimentos de saúde, além de risco à segurança interna da unidade e da população do município.

Outro ponto considerado na decisão trata da interdição de outras unidades prisionais no Estado, como a de Araguaína, situação que pode ampliar o envio de presos para Guaraí em razão da proximidade geográfica.

Seciju

A decisão menciona comunicações anteriores à Secretaria de Cidadania e Justiça sobre a superlotação, feitas pela direção da unidade e pelo próprio Judiciário, sem solução definitiva até o momento.

Com base nesses elementos, a Justiça determinou a interdição parcial da unidade, permitindo apenas o ingresso de presos detidos na própria Comarca de Guaraí. A medida permanece em vigor até nova deliberação e será reavaliada durante a próxima inspeção judicial, prevista para janeiro de 2026.

O magistrado também determinou a comunicação imediata da decisão à direção da unidade prisional, à Secretaria de Cidadania e Justiça, à Superintendência do Sistema Prisional, à Direção de Classificação e Remoção, à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tocantins.

A reportagem do Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Seciju que informou por meio de nota que já foi formalmente notificada da decisão judicial que determinou a interdição parcial da Unidade Prisional de Guaraí e que apresentará manifestação dentro do prazo fixado pelo Judiciário. A pasta afirmou ainda que conduz estudos técnicos e administrativos para viabilizar o cumprimento da decisão, considerando os limites legais, operacionais e orçamentários.

Sobre o ingresso de pessoas privadas de liberdade vindas de outras comarcas, a Seciju ressaltou que a definição do local de custódia é atribuição do Poder Judiciário, com análise caso a caso, cabendo à Secretaria apenas o cumprimento das determinações. A pasta também destacou que mantém diálogo com órgãos e entidades do sistema penal em busca de soluções conjuntas para enfrentar a superlotação e melhorar as condições estruturais e operacionais das unidades prisionais do estado.