Concessionária de água é condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após crise de abastecimento em Dianópolis
27 novembro 2025 às 16h31

COMPARTILHAR
A Justiça determinou que a concessionária responsável pelo saneamento em Dianópolis pague R$ 200 mil por danos morais coletivos devido às falhas recorrentes no abastecimento de água ocorridas entre 2017 e 2019. A sentença é do juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo, da Vara Cível dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Dianópolis, e foi proferida na segunda-feira, 24.
A decisão resulta de uma ação civil pública movida por órgãos de defesa do consumidor, que relataram uma crise severa no fornecimento de água no município. Segundo o processo, moradores enfrentaram até cinco dias consecutivos sem abastecimento em alguns bairros, enquanto, em determinados episódios, toda a zona urbana ficou sem água por mais de três dias. Residências, comércios, escolas e até o hospital municipal foram afetados.
Além das longas interrupções, a retomada do serviço era marcada por água escura e com detritos, considerada imprópria para consumo. O processo destaca ainda que a empresa não forneceu caminhões-pipa durante os períodos críticos e não comunicava previamente as suspensões.
Melhorias durante o processo
A ação ficou suspensa por alguns anos enquanto a concessionária cumpria determinações liminares. Nesse período, segundo informou à Justiça, foram feitos investimentos de aproximadamente R$ 1,5 milhão na modernização da Estação de Tratamento de Água (ETA).
Um perito judicial vistoriou o local em agosto de 2024 e confirmou melhorias como a reforma dos filtros e a instalação de geradores para evitar paralisações causadas por queda de energia. O juiz reconheceu os avanços, mas observou que as medidas foram adotadas somente após intervenção judicial, o que não elimina os danos já sofridos pela população.
Na sentença, o magistrado manteve e ampliou obrigações impostas à concessionária para evitar novos episódios de desabastecimento prolongado.
Entre as medidas, está o fornecimento de água por caminhões-pipa sempre que a interrupção ultrapassar 12 horas, com prioridade para hospitais, postos de saúde, escolas e creches. Nesses casos, a empresa deverá montar ao menos um ponto de distribuição de água potável por setor da cidade para atendimento geral da população.
Manutenções programadas deverão ser comunicadas com 48 horas de antecedência, por rádio, SMS e redes sociais. Em ocorrências imprevistas, o aviso emergencial deve ser feito em até duas horas, com previsão de retorno do serviço.
A concessionária também deve garantir que a água distribuída atenda aos padrões de potabilidade do Ministério da Saúde. O descumprimento das obrigações sujeitará a empresa a multa diária de R$ 5 mil.
A quantia será destinada ao fundo de proteção aos direitos do consumidor e tem caráter pedagógico, segundo a sentença.
