Concurso de Araguaína cobra até R$ 180 por inscrição, mas IDIB recebe até R$ 129; MPTO apura diferença
03 setembro 2026 às 16h58

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A arrecadação das taxas de inscrição do concurso público de Araguaína, realizado em 2026, passou a ser alvo de uma investigação específica do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A apuração busca identificar o percurso dos recursos pagos pelos candidatos, desde o depósito até o registro contábil pelo Município, além de verificar a destinação de eventual diferença entre os valores cobrados e a remuneração prevista para o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela organização do certame.
O Procedimento Preparatório nº 2026.0016368 foi instaurado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína. A Portaria nº 5.268/2026 foi assinada em 1º de setembro e publicada no Diário Oficial do MPTO nº 2.464.
A investigação abrange os quatro editais publicados em 2026 para os quadros da Prefeitura de Araguaína, incluindo as áreas de Educação, Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, Procuradoria Municipal e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Araguaína.
A contratação do IDIB foi feita diretamente pelo Município, por meio de dispensa de licitação, no Processo Administrativo nº 2025018700. O Contrato nº 008/2026 possui valor global estimado em R$ 4.957.040, conforme informações também disponíveis no sistema público do Tribunal de Contas do Tocantins. O montante foi calculado com base na quantidade estimada de inscrições.
Conforme estabelecido no contrato, a remuneração do IDIB é calculada de acordo com o número de inscrições homologadas. O valor definido foi de R$ 107 por candidato para cargos de nível médio e técnico e de R$ 129 para cargos de nível superior.
As taxas previstas nos editais, no entanto, foram fixadas em valores superiores. Para os cargos de nível médio e técnico, os candidatos pagaram R$ 115. Na maior parte das funções de nível superior, a taxa foi de R$ 160. Para o cargo de procurador municipal, o valor chegou a R$ 180.
Considerando apenas os valores nominais, a diferença é de R$ 8 por inscrição nos cargos de nível médio e técnico, de R$ 31 para os cargos de nível superior cuja taxa foi de R$ 160 e de R$ 51 para o cargo de procurador.
Segundo o MPTO, o Estudo Técnico Preliminar nº 004/2026 estabeleceu expressamente que a taxa cobrada dos candidatos deveria ser superior ao custo unitário contratado. A Promotoria busca agora identificar o valor total correspondente a essa diferença e a destinação que será dada a eventual saldo.
O cálculo depende ainda do número definitivo de inscrições pagas em cada nível, das isenções concedidas, das restituições efetuadas e de possíveis tarifas ou descontos relacionados aos serviços bancários.
A Prefeitura de Araguaína informou que o concurso contabilizou 38.350 inscrições confirmadas, das quais 1.793 foram beneficiadas com isenção.
Promotoria solicita dados bancários e contábeis
O Termo de Referência do concurso determina que os valores das taxas sejam depositados em conta de titularidade do Município de Araguaína.
Durante o período de inscrições, a Prefeitura também informou aos candidatos que, nos pagamentos realizados por Pix, o Município de Araguaína deveria aparecer como destinatário. Para os pagamentos por boleto, o documento deveria ser emitido pela Caixa Econômica Federal em nome da prefeitura e apresentar o CNPJ municipal.
Apesar dessas orientações, o MPTO informou que ainda não recebeu o modelo de boleto ou guia utilizado, os extratos da conta responsável pela arrecadação, os comprovantes de entrada dos recursos no Tesouro municipal nem os respectivos registros orçamentários e contábeis.
O Município deverá informar, no prazo de 15 dias, o banco, a agência, o número e o titular da conta utilizada para receber os valores. Também deverá apresentar os extratos completos, os demonstrativos mensais da arrecadação, a quantidade de inscrições pagas por edital e por nível de escolaridade, os registros contábeis e os documentos referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento ao IDIB.
A Prefeitura também terá de apresentar o cálculo de eventual diferença entre as taxas cobradas dos candidatos e o custo unitário contratado, informar a destinação dos recursos e indicar quem arcou com os custos relacionados às isenções e às restituições.
Ao IDIB, o MPTO requisitou relatórios referentes à plataforma utilizada para as inscrições, informações sobre os valores recebidos direta ou indiretamente, identificação das contas empregadas na operação, contratos firmados com bancos ou empresas de pagamento, tarifas cobradas, notas fiscais e comprovantes de recebimento.
Concurso de 2019 também é alvo de apuração
Na mesma edição do Diário Oficial do MPTO, foi publicada uma recomendação relacionada aos concursos realizados no fim de 2019, também sob responsabilidade do IDIB.
O caso é tratado no Inquérito Civil Público nº 2020.0001103 e envolve o Contrato nº 37/2018 e os Editais nº 001/2019 e 002/2019, firmados durante a gestão do então prefeito Ronaldo Dimas.
A investigação teve início após uma denúncia anônima apresentada em fevereiro de 2020. Conforme o relato, as taxas de inscrição estariam sendo recolhidas diretamente em favor da banca organizadora, por meio de boletos emitidos pelo Itaú, nos quais a Start Bank aparecia como beneficiária e o IDIB como sacador avalista.
O contrato original, assinado em novembro de 2018, estabelecia que os recursos deveriam ser depositados inicialmente em uma conta do Município e posteriormente repassados integralmente ao IDIB após o encerramento das inscrições e a homologação do número de candidatos inscritos.
Antes da formalização do contrato, a Procuradoria-Geral do Município havia emitido parecer segundo o qual as taxas de concurso público são consideradas receita pública e, portanto, deveriam ser recolhidas ao Tesouro municipal.
O primeiro e o segundo termos aditivos preservaram esse modelo de arrecadação. Já o terceiro aditivo, firmado em novembro de 2019, alterou a sistemática e determinou que os valores fossem direcionados para uma conta pertencente ao próprio IDIB.
De acordo com o MPTO, a mudança ocorreu sem a definição de um limite para a remuneração da banca, sem previsão sobre a destinação de eventual excedente, sem a criação de um mecanismo específico de fiscalização e sem estabelecer procedimento ou prazo para a prestação de contas.
A Promotoria também informou não ter localizado parecer jurídico prévio específico relacionado ao terceiro termo aditivo. O documento oficial apresenta ainda uma diferença nas datas: enquanto o extrato indica que a assinatura ocorreu em 11 de novembro de 2019, o instrumento contratual está datado de 19 de novembro, seis dias depois do aceite formal apresentado pelo IDIB.
Nos concursos daquele ano, foram cobradas taxas de R$ 95 para os cargos de nível médio e técnico e de R$ 140 para os cargos de nível superior.
Prestação financeira não foi concluída
Segundo o MPTO, quando foi requisitado a apresentar a documentação financeira, em 2021, o IDIB recusou expressamente o fornecimento dos documentos. Já em fevereiro de 2026, a Prefeitura de Araguaína informou que não havia recebido da empresa o relatório completo de prestação de contas.
Mais de seis anos depois da realização das inscrições, ainda não constam no inquérito informações sobre o número definitivo de candidatos pagantes, o total bruto arrecadado, as despesas comprovadas, os extratos bancários ou o demonstrativo do resultado financeiro.
Uma tentativa de arquivamento do caso foi rejeitada pelo Conselho Superior do Ministério Público em outubro de 2025. O colegiado considerou a medida prematura diante da falta de uma análise detalhada da prestação de contas.
Na nova recomendação, o MPTO orientou o prefeito Wagner Rodrigues a instaurar, no prazo de dez dias, um procedimento administrativo para analisar a execução financeira do contrato. A apuração deverá contar com a participação do controle interno e ser concluída em até 45 dias.
Se for constatada diferença positiva entre o valor arrecadado e as despesas comprovadas, o Município deverá cobrar o recolhimento da quantia aos cofres públicos, acrescida de juros e correção monetária. Na ausência da documentação necessária, a recomendação prevê a abertura de tomada de contas especial.
O IDIB também foi requisitado a apresentar, em dez dias, a prestação de contas completa dos concursos, incluindo receitas, despesas, número de inscrições pagas e isentas, extratos bancários e informações sobre a destinação de eventual saldo.
Além disso, o promotor Saulo Vinhal da Costa determinou o encaminhamento imediato de uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), acompanhada da íntegra do inquérito, para que a Corte analise especificamente a execução financeira do Contrato nº 37/2018 e de seus três termos aditivos.
