A Justiça do Tocantins condenou, nesta quinta-feira, 26, um homem a 20 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por uma tentativa de feminicídio registrada em Araguaína. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença, que acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) sobre o crime ocorrido em contexto de violência doméstica. A acusação no júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, mantendo o réu preso. A decisão ainda permite recurso às instâncias superiores.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser mãe de uma criança de sete anos e de uma adolescente de 16 anos na época dos fatos, o que contribuiu para a elevação da punição.

Também foi considerada a agravante de motivo torpe, uma vez que o crime, conforme apontado no processo, teve como motivação um sentimento de posse e a inconformidade do acusado diante da recusa da vítima em atender às suas ordens. As consequências do crime, incluindo sequelas físicas e abalo psicológico sofridos pela mulher, foram levadas em conta na definição da pena.

Segundo o promotor de justiça Daniel José de Oliveira Almeida, a condenação representa um marco no combate aos crimes dolosos contra a vida de mulheres em situação de violência de gênero, pois se trata da primeira condenação em Araguaína pelo crime de feminicídio, tipificado no art. 121-A, do Código Penal, o qual, em virtude da Lei n.º 14.994, de 9 de outubro de 2024, deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo.

O crime e a motivação

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso ocorreu em 19 de abril de 2025, em Araguaína. Na ocasião, o agressor atacou a vítima com uma faca após ela se recusar a entrar em uma residência conforme ele havia ordenado. O réu desferiu dois golpes, atingindo a região do tórax (lombar) e a região peitoral da mulher.

A morte não se concretizou porque uma vizinha, ao ouvir a movimentação, interveio e empurrou o condenado, impedindo a continuidade das agressões. Conforme consta nos autos, o agressor chegou a afirmar que havia avisado que mataria a vítima. A mulher foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde sobreviveu após receber atendimento médico em razão de ferimentos em órgãos internos.