Confira as próximas etapas do calendário eleitoral das eleições municipais deste ano
Elâine Jardim
03 junho 2024 às 09h39
Pré-candidatos podem realizar “vaquinhas”; pesquisas eleitorais também estão autorizadas
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Confira as principais datas para o ano eleitoral de 2024. As eleições municipais estão programadas para ocorrer em 6 de outubro, com um eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado à prefeitura não alcançar a maioria absoluta.
Alguns prazos importantes relacionados às eleições municipais já estão em vigor desde o início do ano. A seguir, um resumo das principais etapas e datas:
Desde 1º de janeiro:
- Todas as entidades que conduzirem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para as Eleições Municipais de 2024 devem registrar previamente o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Janeiro a maio:
- Audiências públicas e resoluções que regulamentam as Eleições Municipais de 2024 foram debatidas e aprovadas pelo Plenário do TSE, estabelecendo normas para candidatos, partidos políticos e cidadãos durante o processo eleitoral.
Março e abril:
- Janela partidária: Período em que os vereadores puderam trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Abril:
- Partidos e federações registraram seus estatutos no TSE. Candidatos tiveram domicílio eleitoral e filiação deferida até essa data.
Maio:
- Prazo final para alistamento eleitoral ou mudança de domicílio.
- Teste de Confirmação na sede do TSE, em Brasília, para verificar as correções após o Teste Público de Segurança da Urna.
- Pré-candidatos podem iniciar a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, seguindo as regras da propaganda eleitoral na internet.
Próximas etapas do calendário eleitoral:
Convenções partidárias e registros de candidatura:
- Entre 20 de julho e 5 de agosto: Convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatos.
- Até 15 de agosto: Prazo final para os registros de candidatura.
Propaganda eleitoral:
- A partir de 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral. Até essa data, qualquer publicidade com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular.
Propaganda em rádio e TV:
- A partir de 30 de junho: Programas de rádio e TV com pré-candidatos são proibidos.
- A partir de 6 de julho: Algumas condutas de agentes públicos, como nomeações e inaugurações, são vedadas.
Horário eleitoral gratuito:
- De 30 de agosto a 3 de outubro: Propaganda gratuita no rádio e TV.
Prisão de eleitores:
- A partir de 21 de setembro: Candidatos não podem ser presos (exceto em flagrante delito).
- A partir de 1º de outubro: Eleitores não podem ser presos, salvo em situações específicas.