Confira as principais datas para o ano eleitoral de 2024. As eleições municipais estão programadas para ocorrer em 6 de outubro, com um eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado à prefeitura não alcançar a maioria absoluta.

Alguns prazos importantes relacionados às eleições municipais já estão em vigor desde o início do ano. A seguir, um resumo das principais etapas e datas:

Desde 1º de janeiro:

  • Todas as entidades que conduzirem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para as Eleições Municipais de 2024 devem registrar previamente o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janeiro a maio:

  • Audiências públicas e resoluções que regulamentam as Eleições Municipais de 2024 foram debatidas e aprovadas pelo Plenário do TSE, estabelecendo normas para candidatos, partidos políticos e cidadãos durante o processo eleitoral.

Março e abril:

  • Janela partidária: Período em que os vereadores puderam trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Abril:

  • Partidos e federações registraram seus estatutos no TSE. Candidatos tiveram domicílio eleitoral e filiação deferida até essa data.

Maio:

  • Prazo final para alistamento eleitoral ou mudança de domicílio.
  • Teste de Confirmação na sede do TSE, em Brasília, para verificar as correções após o Teste Público de Segurança da Urna.
  • Pré-candidatos podem iniciar a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, seguindo as regras da propaganda eleitoral na internet.

Próximas etapas do calendário eleitoral:

Convenções partidárias e registros de candidatura:

  • Entre 20 de julho e 5 de agosto: Convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatos.
  • Até 15 de agosto: Prazo final para os registros de candidatura.

Propaganda eleitoral:

  • A partir de 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral. Até essa data, qualquer publicidade com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular.

Propaganda em rádio e TV:

  • A partir de 30 de junho: Programas de rádio e TV com pré-candidatos são proibidos.
  • A partir de 6 de julho: Algumas condutas de agentes públicos, como nomeações e inaugurações, são vedadas.

Horário eleitoral gratuito:

  • De 30 de agosto a 3 de outubro: Propaganda gratuita no rádio e TV.

Prisão de eleitores:

  • A partir de 21 de setembro: Candidatos não podem ser presos (exceto em flagrante delito).
  • A partir de 1º de outubro: Eleitores não podem ser presos, salvo em situações específicas.