A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 3, a segunda fase da Operação Fames-19, em Palmas. Mais de 200 agentes federais cumpriram mandados de busca e apreensão, incluindo diligências no Palácio Araguaia e na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

Ainda de acordo com as autoridades, a operação resultou no afastamento do governador Wanderlei Barbosa e da primeira-dama, Karynne Sotero Campos. O Jornal Opção Tocantins teve acesso à lista oficial de investigados desta fase e apontamentos sobre o possível envolvimento de cada um, conforme os inquéritos e decisões judiciais que embasam a operação:

  1. Wanderlei Barbosa Castro (governador) – Apontado pela investigação como beneficiário de recursos desviados em contratos de cestas básicas, além de supostamente ter recebido valores em espécie.
  2. Karynne Sotero Campos (primeira-dama) – Ligada diretamente ao Instituto IDEGESESC/IDESS, usado para repasses de emendas e contratos de cestas.
  3. Yhgor Leonardo Castro Leite (filho do governador) – Citado em planilhas de propina e repasses ligados a empresas fornecedoras.
  4. Joseph Ribamar Madeira (empresário) – Apontado como operador do núcleo empresarial, controlando empresas que teriam simulado entregas de cestas.
  5. Paulo César Lustosa Limeira (ex-marido da primeira-dama) – Segundo as apurações, funcionava como articulador e operador financeiro do esquema.
  6. Wilton Rosa Pires (irmão de PC Lustosa) – Relacionado à movimentação de empresas usadas no desvio de recursos.
  7. Amélio Cayres de Almeida (deputado estadual) – Destinou emendas parlamentares a empresas ligadas ao esquema.
  8. Olyntho Garcia de Oliveira Neto (deputado estadual) – Também associado a emendas que teriam sido direcionadas para contratos de cestas.
  9. Valdemar Rodrigues Lima Júnior (deputado estadual) – Nome citado em contratos firmados via emendas.
  10. Amália Maria Santana da Silva (ex-deputada estadual) – Figura em tabelas de repasses suspeitos.
  11. José Eduardo de Siqueira Campos (ex-dep. estadual e atual prefeito de Palmas) – Investigado por suposto envolvimento em contratos fraudulentos.
  12. Nilton Bandeira Franco (deputado estadual) – Mencionado em planilhas de vantagens indevidas.
  13. Issam Saado (ex-deputado estadual) – Ligado a destinações de emendas investigadas.
  14. Ivory de Lira Aguiar Cunha (deputado estadual) – Citações em diálogos de operadores indicam sua participação em articulações.
  15. Luana Matilde Ribeiro Lima (ex-deputada estadual) – Relacionada em registros de emendas suspeitas.
  16. Jorge Frederico (deputado estadual) – Apontado em contratos de fornecimento de cestas.
  17. Vilmar Alves de Oliveira (deputado estadual) – Também vinculado a repasses de emendas.
  18. Elenil da Penha Alves de Brito (ex-deputado estadual) – Consta em registros de vantagens ligadas ao esquema.
  19. Cleiton Cardoso de Almeida (ex-deputado estadual) – Citado em notas fiscais e documentos de empresas envolvidas.
  20. Ricardo Ayres de Carvalho (deputado federal) – Nome encontrado em registros de empresas fornecedoras.
  21. Cláudia Lelis (deputada estadual) – Teria direcionado emendas para o IDEGESESC, controlado pela primeira-dama.
  22. Valderez Castelo Branco (ex-deputada estadual e titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ) – Assinou termos de colaboração investigados pela PF.
  23. Christian Zini Amorim (advogado) – Suspeito de atuar no núcleo financeiro do esquema.
  24. Denise Cristina Santana Fleury Amorim (esposa de Zini) – Também citada em movimentações financeiras.
  25. Antônio Ianowich Filho (advogado de Joseph) – Investigado por sua ligação com operações do núcleo empresarial.
  26. Leidiane de Souza Moura (funcionária de Joseph) – Apontada como participante da execução operacional das empresas.
  27. Wilhamis Mendes de Souza Moura (funcionário de Joseph) – Da mesma forma, citado em relatórios de apoio logístico ao grupo.
  28. Johnson Marcos Milhomens Fonseca (ex-assessor do governo) – Sócio de empresas investigadas e próximo do núcleo político.
  29. Instituto IDEGESESC (atual IDESS) – Utilizado para receber emendas e simular fornecimento de cestas básicas.

De acordo com decisão judicial à qual o Jornal Opção Tocantins teve acesso, foram autorizados mandados de busca e apreensão com base no artigo 240 do Código de Processo Penal. O despacho determinou a coleta de computadores, celulares, mídias de armazenamento de dados e quaisquer documentos ou arquivos que possam servir como elementos de prova nos crimes investigados. A medida também permitiu a apreensão de bens ou valores cuja origem não seja justificada, ficando a critério da Polícia Federal avaliar o que é relevante para os fatos apurados.

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