Consulta da Câmara de Almas leva TCE a rever regra sobre férias de vereadores no Tocantins
12 agosto 2026 às 17h38

COMPARTILHAR
Uma consulta apresentada pela Câmara Municipal de Almas levou o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) a rever um entendimento adotado desde 2015 sobre o pagamento de férias a vereadores. Por unanimidade, o plenário decidiu que o adicional constitucional de um terço pode ser pago na própria legislatura, sem necessidade de esperar o mandato seguinte.
A consulta foi feita pela presidente da Câmara, Karla Taianna Xavier Franco. Entre as questões apresentadas ao Tribunal estava a possibilidade de iniciar imediatamente o pagamento quando já houver previsão normativa e dotação orçamentária. Ao analisar o caso, o TCE concluiu que o adicional de férias não representa aumento do subsídio dos vereadores, mas um direito social previsto na Constituição.
A conclusão levou o Tribunal a rever parcialmente a Resolução nº 299, de 2015. O entendimento anterior exigia respeito ao princípio da anterioridade, regra segundo a qual alterações na remuneração dos vereadores devem produzir efeitos apenas na legislatura seguinte. Com base na interpretação do Tema 484 do Supremo Tribunal Federal (STF), o TCE afastou essa exigência especificamente para o terço constitucional de férias.
A mudança não ficou restrita à Câmara de Almas. O próprio Tribunal registrou que a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui “prejulgamento da tese”, embora não do caso concreto. A resolução determina ainda a atualização dos registros de jurisprudência do TCE para incorporar a superação parcial do precedente de 2015.
O novo entendimento não autoriza, porém, o pagamento de forma automática por qualquer Câmara. Segundo o TCE, é necessária previsão em lei específica, além de disponibilidade orçamentária e financeira e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites constitucionais de despesas. A Câmara pode usar uma resolução para regulamentar o benefício, desde que exista previsão legal anterior.
A decisão foi tomada em 3 de agosto e assinada em 7 de agosto. Participaram sete conselheiros, e o entendimento foi aprovado por unanimidade.
