Contribuintes do Tocantins têm até 30 de outubro para aderir ao Refis 2025

15 outubro 2025 às 16h05

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Contribuintes do Tocantins têm até o dia 30 de outubro para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, iniciativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que possibilita a quitação ou o parcelamento de débitos com a receita estadual em condições diferenciadas.
“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do Estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, enfatiza o governador Laurez Moreira.
O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, destaca a relevância da medida para o setor produtivo. “O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, reforça.
De acordo com a Medida Provisória nº 10, o Refis 2025 permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros créditos estaduais. O programa não contempla débitos com representação fiscal ou penal, nem aqueles já condenados judicialmente, exceto custas processuais, e não garante devolução de valores já pagos.
Os contribuintes que optarem pelo Refis 2025 podem obter descontos de até 95% sobre juros e multas, dependendo da forma de pagamento. Para quitação à vista, o abatimento chega ao limite de 95%. No parcelamento, os percentuais são progressivos, variando de 90% para pagamentos em até 12 parcelas a 70% para parcelamentos em até 72 vezes.
No caso do IPVA, é permitido parcelamento em até seis vezes. Dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não ajuizadas, terão o débito automaticamente extinto.
A adesão ao programa deve ser realizada exclusivamente pela internet, no site da Sefaz. Para o IPVA, o contribuinte pode acessar diretamente o link específico do Refis.
Outros canais de atendimento
Para esclarecer dúvidas sobre o programa, interessados podem procurar uma agência de atendimento da Sefaz no município ou entrar em contato pelos seguintes canais: WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens); Gerência de IPVA pelo WhatsApp: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens) ou pelo e-mail: [email protected].