A advogada Melissa Fachinello divulgou nesta quarta-feira, 18, em suas redes sociais, um novo vídeo com imagens do momento do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, ocorrido em 22 de dezembro de 2024. O registro foi feito sobre a própria estrutura, no momento em que o vão central cede.

A ponte fazia a ligação entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), sobre o rio Tocantins, em um trecho estratégico da BR-226. As imagens foram captadas por uma câmera instalada na cabine de um caminhão, que trafegava sobre a ponte no momento da queda.

Nos vídeos, a advogada afirma que o episódio não pode ser tratado como um caso isolado. “Essa não é só a queda de uma ponte, é a queda da segurança, da dignidade e do respeito com vidas humanas”, diz. Em outro trecho, acrescenta: “Isso não aconteceu de um dia para o outro. Isso é abandono, isso é negligência”.

O desabamento provocou pelo menos 14 mortes e deixou desaparecidos à época, além de interromper o fluxo de pessoas e cargas entre regiões do país. A estrutura, inaugurada em 1961, já apresentava sinais de desgaste antes do colapso.

Na publicação, Melissa também menciona a situação das famílias atingidas. “A indenização não é um favor, é um direito”, afirma. Em legenda, reforça que “famílias ainda esperam” por respostas e medidas após a tragédia. A nova ponte no local foi inaugurada em dezembro de 2025.

Confira a nota do DNIT na íntegra:


O DNIT informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.

Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.

Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.

No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.

A condução das demandas judiciais envolve a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do DNIT e dos órgãos de representação judicial da autarquia, em articulação com o DNIT e demais órgãos competentes.

As famílias interessadas devem acompanhar o andamento de seus processos por intermédio de seus advogados, no caso de ações individuais, ou por meio do Ministério Público e de associações representativas, nas ações coletivas.

Por fim, destaca-se que há diversas ações judiciais em curso sobre o tema, em diferentes fases processuais — incluindo fase inicial, produção de provas, análise judicial e tentativas de conciliação —, o que reforça a complexidade do caso e a necessidade de tratamento individualizado das demandas.