A implementação da tarifa social de água e esgoto, assegurada pela Lei Federal 14.898/2024 e em vigor desde dezembro do ano passado, está sendo alvo de apuração pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A medida tem como foco a população de baixa renda atendida pela BRK Ambiental, concessionária responsável pelos serviços de abastecimento e saneamento básico em diversas localidades do estado.

A iniciativa do MPTO ocorre após manifestações sobre supostas falhas no acesso ao benefício, o que motivou a instauração de um procedimento administrativo para averiguar a situação. Conforme informações do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), foi identificada uma possível ausência de atuação efetiva tanto da prestadora de serviço quanto dos entes reguladores no atendimento à população que se enquadra nos critérios da tarifa social.

A 15ª Promotoria de Justiça da Capital requisitou à BRK Ambiental que informe, ainda no mês de abril, o número de usuários atualmente beneficiados pelo programa, além dos critérios utilizados para a concessão da tarifa reduzida. A empresa também deverá apresentar dados sobre os pedidos realizados pela população, especificando a quantidade de solicitações aceitas e recusadas.

Além disso, o MPTO solicitou detalhamento das ações de divulgação utilizadas pela concessionária para informar a população sobre o direito ao benefício. Já ao Procon Tocantins, foi requisitado o envio de reclamações relacionadas a dificuldades no acesso, cadastramento ou manutenção do benefício.

De acordo com a legislação vigente, têm direito à tarifa social os titulares das contas residenciais com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que integrem família com pessoa idosa ou com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).