Defensoria Pública do Tocantins se manifesta contra a Lei Estadual 4.535/2024 sobre parto cesariano
13 novembro 2024 às 14h05
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) emitiu uma Nota Pública em que manifesta seu posicionamento contrário à Lei Estadual 4.535, publicada no Diário Oficial nº 6.689, em 31 de outubro de 2024. De acordo com os Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), Defesa da Saúde (Nusa) e Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), a legislação prejudica a autonomia da mulher ao priorizar o parto cesariano, contrariando diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS).
A Lei Estadual em questão trata do direito da mulher parturiente de optar pela cesariana e pela analgesia. No entanto, os defensores públicos destacam que o texto favorece a cesariana em relação ao parto natural, o que vai contra as orientações do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria nº 306, de 28 de março de 2016. Na portaria, o MS reforça a importância de informar a gestante sobre os riscos e eventuais complicações relacionadas ao procedimento cesariano, garantindo que a mulher tome uma decisão consciente.
Em sua manifestação, a Defensoria Pública argumenta que “a autonomia da mulher é um valor fundamental para a Defensoria Pública, e sobre essa prerrogativa inegociável não se levanta qualquer questionamento; porém, a lei representa um retrocesso quanto à proteção da gestante e do neonato, uma vez que o parto cirúrgico contraria todas as evidências médicas e científicas, que ressaltam a importância e os benefícios do parto normal para a saúde e recuperação da mãe e do bebê.”
Além disso, a DPE-TO ressalta que a escolha pela cesariana, na prática, não garante maior autonomia à mulher. “Pelo contrário, possui caráter normativo de fuga, pois, em alguns casos, são registrados dor no exame de toque, violência obstétrica e/ou sexual durante os procedimentos para o parto”, afirmam os Núcleos.
A Nota Pública ainda enfatiza que “a saúde na primeira infância depende diretamente de um pré-natal, gestação e parto saudáveis, com baixo risco para a mãe e o bebê, motivo pelo qual a norma de proteção deve ser priorizada”.
Assinaram a nota a coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção; o coordenador do Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes; a coordenadora do Nuamac Araguaína, defensora pública Sandro Ferreira; e a coordenadora do Nuamac Gurupi, defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães.