Defeso eleitoral começa neste sábado, 4, e impõe novas regras para uso da máquina pública
03 julho 2026 às 09h43

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A partir deste sábado, 4, entram em vigor as principais restrições do período de defeso eleitoral para agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal. As medidas, que seguem até 25 de outubro, foram estabelecidas para garantir igualdade de condições entre os candidatos durante as eleições de 2026.
Entre as proibições está a veiculação de publicidade institucional relacionada a atos, programas, obras, serviços e ações de órgãos públicos e entidades da administração indireta. A legislação também impede o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que possam associar a divulgação a autoridades ou governos que disputam cargos no pleito.
As regras vedam ainda conteúdos considerados de promoção da gestão pública, especialmente aqueles que destacam resultados ou buscam reforçar a imagem positiva de governantes e administrações.
Algumas exceções permanecem previstas na legislação. Continuam autorizadas as propagandas de produtos e serviços que atuam em regime de concorrência no mercado, como as realizadas por bancos estatais. Também podem ser mantidas campanhas relacionadas a situações de grave e urgente necessidade pública, desde que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Informações de utilidade pública, como calendários de vacinação e editais de concursos, seguem permitidas por terem caráter informativo e de prestação de serviço à população.
No ambiente digital, órgãos públicos têm até esta sexta-feira, 3 de julho, para revisar páginas e perfis institucionais, removendo elementos que possam caracterizar promoção de autoridades. Durante o período eleitoral, as contas oficiais também ficam impedidas de seguir candidatos, compartilhar conteúdos de campanha ou interagir com publicações de caráter eleitoral.
Além disso, agentes públicos não podem utilizar horário de expediente nem recursos da administração, como computadores e redes institucionais, para realizar atividades de campanha.
As restrições alcançam também a transferência voluntária de recursos entre os entes federativos. Com a entrada em vigor do defeso, ficam suspensos os repasses voluntários da União para estados e municípios e dos estados para os municípios.
A legislação prevê exceções para obras que já estejam em execução e possuam cronograma físico-financeiro definido, além de recursos destinados ao enfrentamento de situações de emergência ou calamidade pública devidamente justificadas.
Na área de pessoal, ficam proibidas nomeações, contratações, admissões, exonerações sem justa causa, remoções e transferências de servidores realizadas de ofício. A regra busca evitar o uso da estrutura administrativa para beneficiar candidaturas.
O ordenamento jurídico, porém, permite nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, bem como o preenchimento de vagas na Presidência da República, no Poder Judiciário e no Ministério Público. Também permanecem autorizadas as nomeações de aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026.
As restrições se estendem às inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para eventos de entrega de obras ou divulgação de ações governamentais.
Os candidatos também ficam impedidos de participar de inaugurações promovidas pelo poder público durante o período eleitoral.
Democracia protegida
Henrique Araújo, especialista em Direito Eleitoral, explica que o período de defesa eleitoral existe para proteger a democracia e garantir que a vontade do eleitor seja formada de maneira livre, sem interferência do poder estatal no resultado das urnas.
Ele observa que, historicamente, em diferentes democracias — especialmente na América Latina — ocupantes de cargos públicos sempre tiveram uma vantagem natural sobre outros candidatos.
“Prefeitos, governadores e presidentes possuem maior visibilidade, participam de eventos oficiais e são mais conhecidos pela população. Isso é uma consequência natural do exercício do cargo e não pode ser totalmente eliminado”, afirma.
Segundo o especialista, o problema surge quando essa vantagem deixa de ser apenas política e passa a ser institucionalizada, isto é, quando a estrutura do Estado passa a ser utilizada para favorecer um projeto de poder.
Cronograma
O calendário das eleições prevê ainda o início da propaganda intrapartidária em 5 de julho. Entre 20 de julho e 5 de agosto ocorrerão as convenções partidárias para escolha de candidatos e definição de coligações.
O prazo final para registro das candidaturas será 15 de agosto. A propaganda eleitoral geral estará liberada a partir de 16 de agosto, enquanto o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, suspensão das ações consideradas irregulares e responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos. O Tribunal Superior Eleitoral também estabeleceu que, até 30 de junho, os gastos com publicidade institucional não poderiam ultrapassar seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores.
