Depois de decisão judicial, Palmas sanciona lei que autoriza home-office para servidores com TEA ou responsáveis legais
19 abril 2026 às 17h16

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Dias após uma decisão da Justiça determinar a redução da jornada de uma servidora municipal para que pudesse acompanhar o filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Prefeitura de Palmas sancionou uma lei que trata da organização do trabalho nesses casos. Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 18, a Lei nº 3.394 autoriza o regime de trabalho remoto para servidores com TEA ou responsáveis legais por pessoas com o transtorno.
A nova legislação assegura o direito ao home-office, sem prejuízo de remuneração, tanto para servidores diagnosticados quanto para aqueles que comprovem a necessidade de assistência direta e permanente a dependentes. A adesão depende de requerimento formal, acompanhado de laudo médico oficial e documentação que comprove o vínculo de responsabilidade, quando aplicável.
O texto também permite que o trabalho remoto seja adotado de forma integral ou parcial, nos casos em que ambos os responsáveis legais sejam servidores municipais, a regra geral limita o benefício a apenas um deles, salvo decisão administrativa fundamentada. Mesmo em home-office, permanecem exigências como o cumprimento de metas, prazos e uso de sistemas institucionais, além da possibilidade de reavaliação do regime.
Decisão judicial
A publicação ocorre na sequência de uma decisão liminar proferida em 9 de abril pela juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública. A magistrada determinou que o município ajuste a jornada de uma técnica administrativa educacional para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem exigência de compensação.
No processo, a servidora informou que teve o pedido de redução negado administrativamente, apesar de apresentar laudos que indicam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho em terapias como fonoaudiologia e terapia ocupacional. A decisão judicial aponta que a negativa da Junta Médica Oficial não apresentou justificativas técnicas suficientes para afastar a documentação apresentada.
Ao fundamentar a medida, a magistrada citou normas constitucionais, a Lei Berenice Piana e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de flexibilização da jornada para servidores com dependentes com deficiência. Também foi mencionada a Opinião Consultiva nº 31 de 2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que trata do direito ao cuidado.
