Discussão sobre taxas da mineração ocorre no país enquanto Tocantins aprova revisão do modelo de cobrança
21 janeiro 2026 às 15h55

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O Tocantins passou a integrar de forma mais destacada o debate nacional sobre tributação da mineração após a Assembleia Legislativa (Aleto) aprovar a revisão da Lei que institui o Código Tributário Estadual, com mudanças na Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM). A atualização ocorre em um contexto de discussões no Ministério de Minas e Energia (MME) sobre a criação e a ampliação de taxas estaduais e municipais aplicadas ao setor mineral em todo o país.
No plano estadual, o Projeto de Lei nº 17, de autoria do Poder Executivo, altera o modelo previsto na Lei nº 4.045/2022, que estabelecia a cobrança única de R$ 15,00 por tonelada de minério extraído. Com a mudança aprovada pela Aleto, a TFRM passa a ter valores segmentados conforme o tipo de minério explorado, levando em consideração o volume e o valor comercial das substâncias minerais.
Minerais utilizados na construção civil, como areia, cascalho, brita e argila, passam a ter taxa fixada em R$ 0,20 por tonelada. O calcário, empregado tanto na agricultura quanto na construção civil, terá cobrança de R$ 3,50 por tonelada. Para metais preciosos, como o ouro, a base de cálculo deixa de ser a tonelada e passa a ser a grama, com taxa definida em R$ 0,50 por grama.
A legislação aprovada também atualiza valores referentes a serviços administrativos prestados pela Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto). O cadastro de minerador, para pessoa física ou jurídica, passa a custar R$ 15,00. Outros procedimentos, como inclusão de processo minerário, emissão de licenças ambientais e guias de utilização, terão taxa fixa de R$ 10,00.
O texto estabelece ainda que, para fins de cálculo da TFRM, será considerado como “minério” apenas o material livre de rejeitos. Nos casos em que houver exigência da Guia de Trânsito Mineral (GTM), a apuração da taxa será mensal, com recolhimento até o último dia do mês seguinte à emissão da nota fiscal. O projeto foi encaminhado ao Executivo para sanção do governador e, se sancionado, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A revisão da TFRM no Tocantins ocorre enquanto o tema das taxas de fiscalização mineral é discutido em âmbito federal. Neste mês, um grupo de trabalho criado pelo Ministério de Minas e Energia para tratar de tributos do setor registrou embates entre representantes de municípios mineradores e integrantes da pasta. Os municípios acusam o ministério de ter privilegiado as mineradoras nas discussões, que servirão de base para decisões do Conselho Nacional de Política Minerária (CNPM), criado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Alexandre Silveira.
Ponto de divergência
O principal ponto de divergência envolve as taxas instituídas por estados e municípios nos últimos anos, tributo que tem potencial bilionário e incide, em grande parte, sobre o orçamento das empresas de mineração. Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), oito estados — entre eles o Tocantins — e 17 municípios já criaram suas próprias taxas, formalmente destinadas a custear a fiscalização da atividade mineral.
As mineradoras argumentam que os valores cobrados superam os gastos efetivos com fiscalização e, por isso, teriam caráter arrecadatório. Em estados como Minas Gerais e Pará, que criaram suas taxas ainda em 2011, a arrecadação acumulada nos últimos anos ultrapassou os gastos das estruturas estaduais ligadas ao setor. A expansão dessas cobranças levou outros estados, como Goiás e Mato Grosso, além de municípios, a instituírem tributos semelhantes.
A duplicação de taxas e os valores cobrados já motivaram questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2023, a Corte invalidou a taxa criada pelo Mato Grosso, que era 16 vezes superior ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico relacionada ao setor, enquanto outras cobranças seguem em vigor.
No grupo de trabalho do MME, criado em dezembro, participaram associações empresariais, órgãos federais, representantes de estados e municípios e dois advogados especialistas. O objetivo é elaborar um relatório a ser encaminhado ao CNPM, colegiado composto por 18 ministros. De acordo com apuração da Folha, a maioria dos órgãos federais e representantes de estados e municípios não compareceu às reuniões nem preencheu os formulários solicitados, o que gerou críticas de municípios mineradores quanto aos prazos e à organização dos trabalhos.
O relatório deverá embasar decisões do governo federal sobre o tema. O Ibram e advogados que participam do grupo defendem a apresentação de um projeto de lei complementar para estabelecer diretrizes nacionais para essas taxas. Estados e municípios se posicionam contra qualquer tipo de regulamentação.
“Não vemos possível harmonização de taxas sem que isso afronte a particularidade de cada ente, porque cada um tem um tamanho, um orçamento e um empenho. Então não é possível fixar por lei complementar critérios para entes tão desiguais”, diz Flávia Vilela Caravelli, advogada tributarista e consultora da Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig).
Para o setor empresarial, a criação de novas taxas interfere no planejamento de longo prazo. “Um projeto de mineração vai de 30 a 60 anos, e o investidor faz toda uma conta para a economicidade ao longo desse tempo, mas no meio do caminho, aparece uma taxa. Ou seja, a insegurança jurídica, nesse sentido, afasta investimentos”, afirma Cinthia Rodrigues, gerente de desenvolvimento e pesquisa do Ibram.
Procurado, o Ministério de Minas e Energia informou que ainda não há data definida para a apresentação do relatório ao CNPM e afirmou que “os debates ocorreram de forma isonômica e imparcial, assegurando espaço para a contribuição de todos os participantes, incluindo as entidades representativas de estados e municípios”.
Além do Tocantins, já criaram taxas próprias de fiscalização mineral os estados de Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Maranhão.
