A Corregedoria-Geral do Estado instaurou dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para apurar condutas atribuídas a professores da rede estadual de ensino do Tocantins. As medidas foram oficializadas por meio de portarias publicadas no Diário Oficial do Estado e envolvem servidores vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

No primeiro caso, o processo foi aberto contra um professor da Educação Básica identificado pelas iniciais J. de J. F. A investigação busca apurar fatos relacionados à manutenção de interações privadas com estudantes por meio de redes sociais, envio de mensagens e comentários de cunho pessoal dirigidos a alunas, além de relatos de contatos físicos ocorridos no ambiente escolar.

Segundo a portaria, as condutas investigadas podem configurar descumprimento de deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins e serão analisadas durante a instrução do processo administrativo.

Em outro procedimento, a Corregedoria instaurou PAD contra o professor da Educação Básica S. R. da S. J. para apurar denúncias de contatos físicos com estudantes adolescentes no ambiente escolar, considerados inadequados e que, conforme descrito na portaria, teriam provocado desconforto e constrangimento às alunas envolvidas.

O documento informa que os fatos investigados podem caracterizar violação de deveres funcionais e infração disciplinar prevista na Lei Estadual nº 1.818/2007.

As duas portarias também designam comissões permanentes responsáveis pela condução dos processos. Os trabalhos deverão ser iniciados no prazo legal de três dias após a publicação dos atos e serão conduzidos nas dependências da Corregedoria-Geral do Estado, em Palmas.

O que diz o Estado:

Nota à Imprensa
Data: 17 de junho de 2026
Assunto: PAD contra professores

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que, nos casos envolvendo servidores da rede estadual de ensino, cabe à Corregedoria-Geral do Estado (Coge) a competência para decidir sobre eventual afastamento cautelar durante a tramitação de Processos Administrativos Disciplinares. À Seduc compete realizar a apuração preliminar e encaminhar o resultado à Corregedoria para as providências cabíveis, procedimento que já foi adotado nos casos em questão.

Em relação aos fatos publicados no Diário Oficial do Estado nº 7.080, de 16 de junho de 2026, a Secretaria esclarece que as informações sobre os municípios e as unidades escolares não podem ser divulgadas, uma vez que as investigações conduzidas pela Seduc e pela Coge tramitam sob sigilo, em observância à legislação vigente e à proteção dos envolvidos.

A Seduc ressalta que nos casos de denúncias de incontinência de conduta envolvendo estudantes menores de idade são imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar, que aciona o Ministério Público. Além disso, é orientado às famílias o registro de boletim de ocorrência. Caso isso não ocorra, a própria unidade escolar providencia a comunicação junto à Polícia Civil da localidade.

A Seduc informa ainda que as vítimas recebem acompanhamento e suporte por meio da equipe multiprofissional da unidade escolar, que oferece assistência psicológica e acolhimento necessários.

Por fim, a Seduc esclarece que os servidores mencionados não possuíam registros anteriores de denúncias ou procedimentos administrativos semelhantes.

Secretaria de Estado da Educação (Seduc)