O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma liminar suspendendo a eleição que definiu a lista tríplice para preencher uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão foi tomada pelo conselheiro Marcello Terto, relator do processo, que argumentou que a escolha por meio de votação secreta viola as normas regimentais, defendendo que tais decisões devem ser transparentes e públicas.

A eleição ocorreu em 18 de abril, e os procuradores João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães foram os mais votados, formando a lista tríplice. Essa lista seria encaminhada ao governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) para sua decisão final.

Entretanto, a decisão do CNJ argumentou que a votação realizada pelo TJTO não seguiu as normas do conselho, que preveem uma votação pública e nominal. Portanto, além de suspender a eleição, o CNJ instruiu o TJTO a não enviar a lista ao Poder Executivo. Se a lista já tiver sido encaminhada, o tribunal deve solicitá-la de volta e aguardar a deliberação do CNJ ou até que uma nova lista seja formada por meio de votação aberta e nominal.

A medida foi tomada após um procedimento de controle administrativo incluído no processo, no qual o conselheiro relator argumentou que a votação secreta contraria a recomendação de 2007 do CNJ, que preconiza a transparência e a publicidade dos atos dos órgãos públicos.

O Tribunal de Justiça do Tocantins afirmou por meio de nota estar ciente da suspensão e aguarda a decisão final do CNJ sobre o assunto (Com informações do g1 Tocantins).