Eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência por três eleições consecutivas ou que não compareceram aos trabalhos eleitorais podem ter débitos com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, é possível realizar o pagamento das multas de forma mais prática, utilizando Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, diretamente pela internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório eleitoral.

A primeira etapa para regularizar sua situação é consultar se há multas em aberto. Para isso, acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clique na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial, e informe o número do título ou o CPF.

Caso você tenha pendências, o próximo passo é quitar a multa. Acesse a aba “Serviços eleitorais” e clique em “Quitação de multas”. Preencha os campos solicitados com o número do título, CPF, data de nascimento e os nomes dos pais. Com isso, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), que permite o pagamento do débito.

O valor da multa varia entre 3% e 10% de R$ 35,13, conforme estipulado no artigo 133 da resolução sobre o cadastro eleitoral. Esse valor pode ser alterado de acordo com a situação econômica do eleitor. A consulta e o pagamento também podem ser feitos por meio do aplicativo e-Título, disponível nas versões para iOS e Android.

O pagamento da multa pode ser feito via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Após o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação pela Justiça Eleitoral, com o Pix sendo processado imediatamente.

Com a situação regularizada, o eleitor pode emitir a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o acesso a diversos serviços e direitos, como inscrição em concursos, posse em cargos públicos, matrícula em instituições de ensino públicas, inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), emissão de passaporte, entre outros.

Caso o pagamento não seja realizado, o eleitor poderá enfrentar restrições, como a impossibilidade de receber salários no serviço público, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou obter a certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura, entre outras implicações.