Eleitores devem justificar ausência em até 60 dias após primeiro turno; saiba como

07 outubro 2024 às 16h58

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Os eleitores têm um prazo de 60 dias para justificar a ausência na votação do primeiro turno das eleições. Aqueles que estavam fora do Brasil devem apresentar sua justificativa em até 30 dias após o retorno ao país. A justificativa pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), junto com a justificativa, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhete de passagem, cartão de embarque ou atestado médico.
Caso o eleitor não tenha acesso às ferramentas de justificativa on-line, ele pode ir a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do Tocantins para fazer a solicitação presencialmente, apresentando a mesma documentação mencionada. Para aqueles que estiveram fora do país no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Eleitores que não apresentarem justificativa ou tiverem suas solicitações negadas estarão sujeitos ao pagamento de multa. O não pagamento impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Além disso, quem faltar a três turnos consecutivos de eleições sem justificativa terá o título eleitoral cancelado.