Corpos de pessoas que morreram de causas naturais e sem suspeita de violência podem estar sendo encaminhados aos Institutos Médico-Legais (IMLs) por falta ou insuficiência de estrutura dos Serviços de Verificação de Óbito (SVOs). A possibilidade levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a instaurar um Procedimento de Gestão Administrativa para avaliar a situação desses serviços no Estado. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informou que o Tocantins possui dois Serviços de Verificação de Óbito (SVO), em Palmas e Araguaína, ambos habilitados pelo Ministério da Saúde e em funcionamento regular. Confira abaixo. 

A apuração do MPTO considera a importância dos SVOs para a investigação de mortes naturais sem diagnóstico definido. Esses serviços são responsáveis por contribuir para a identificação das causas de óbito, produção de informações de mortalidade e vigilância epidemiológica, além de auxiliar na formulação de políticas públicas de saúde.

Na portaria, o MPTO aponta preocupação com a possibilidade de corpos de pessoas que morreram de causas naturais, sem suspeita de violência, serem encaminhados indevidamente aos Institutos Médico-Legais (IMLs). Segundo o órgão, essa situação pode ocorrer diante da ausência ou insuficiência de estrutura dos SVOs.

Para o Ministério Público, esse fluxo acaba provocando sobrecarga das equipes médico-legais, aumentando o tempo de resposta dos exames periciais criminais e utilizando recursos financeiros e estrutura da área de Segurança Pública em uma atividade que deveria ser organizada e custeada pelo setor da Saúde.

Outro ponto levantado pelo procedimento é a emissão da Declaração de Óbito. O MPTO destaca que a recusa em emitir o documento em situações nas quais existe obrigação legal do médico assistente ou do serviço de saúde também pode resultar em encaminhamentos inadequados ao IML.

Como primeira medida, o Ministério Público determinou que a Secretaria de Estado da Saúde apresente informações sobre a situação atual dos SVOs no Tocantins, incluindo a relação dos serviços em funcionamento e daqueles regularmente habilitados junto ao Ministério da Saúde.

A SES também deverá informar quais são os fluxos estabelecidos entre a rede assistencial, os Serviços de Verificação de Óbito e os Institutos Médico-Legais, além das medidas adotadas para garantir que médicos assistentes e unidades de saúde cumpram as normas relacionadas à emissão das declarações de óbito.

Outro levantamento solicitado pelo MPTO é a relação nominal dos médicos patologistas que atuam nos SVOs, com a identificação dos respectivos responsáveis técnicos em cada localidade. A Secretaria deverá ainda apresentar relatório de monitoramento das ações desenvolvidas pelos serviços, considerando os indicadores previstos na legislação federal, referentes ao ano de 2025 e ao primeiro semestre de 2026.

O procedimento também alcança a Vigilância Sanitária Estadual. O órgão deverá encaminhar ao Ministério Público os relatórios das vistorias realizadas nos SVOs nos últimos 12 meses, acompanhados dos respectivos termos de inspeção e autos de infração, quando existentes.

Caso não tenham sido realizadas inspeções sanitárias nesse período, a Vigilância deverá promover fiscalização nos serviços para verificar o cumprimento das exigências previstas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e demais normas sanitárias. O prazo estabelecido pelo MPE para essa providência é de 30 dias.

A instauração do procedimento também leva em consideração uma carta encaminhada pela Associação Brasileira de Médicos-Legistas (Abramel) aos Ministérios Públicos estaduais. O documento cita o estudo “Distribuição dos Serviços de Verificação de Óbito no Brasil: análise da implementação da rede nacional frente à previsão normativa”, de Lise e colaboradores, publicado em 2026, que aponta deficiências estruturais na implantação da rede nacional de SVOs.

O MPE determinou ainda a inclusão nos autos da carta da Abramel e do Relatório Técnico CAOSAÚDE nº 03/2026, produzido no âmbito de outro procedimento administrativo.

A investigação não aponta, neste momento, irregularidades específicas em uma unidade determinada do Tocantins. O objetivo inicial é levantar a estrutura existente, os fluxos adotados e as condições de funcionamento dos serviços no Estado para verificar se a rede atende às exigências previstas nas normas do Sistema Único de Saúde.

A apuração foi formalizada pela Portaria nº 560/2026, assinada pelo promotor de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), e publicada no Diário Oficial do MPTO na sexta-feira, 7.

Corpo de idoso permaneceu por mais de 12 horas no HGP

Em janeiro deste ano, o corpo do idoso Antônio Rodrigues de Souza, de 80 anos, permaneceu por mais de 12 horas sem refrigeração adequada no Hospital Geral de Palmas (HGP), após a unidade encontrar dificuldades para realizar a remoção. Na ocasião, o Instituto Médico Legal (IML) informou que não atuava em casos de mortes naturais ocorridas em hospitais e que a remoção deveria ser feita pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Posteriormente, diante da necessidade de identificação do paciente e da impossibilidade de permanência do corpo no hospital, o IML realizou a transferência para a sede do instituto em Palmas. O episódio levou o Ministério Público a acionar a Justiça para cobrar a retirada do corpo e medidas relacionadas à estrutura de custódia de cadáveres. 

Confira o que diz a SES

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que o Estado conta atualmente com dois Serviços de Verificação de Óbito (SVO), em Palmas e Araguaína, habilitados pelo Ministério da Saúde e integrantes da Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO).

Os SVO’s estão em funcionamento regular e contam com estrutura e equipes para a realização dos serviços, conforme os fluxos estabelecidos. São responsáveis pela investigação de mortes naturais sem causa definida, contribuindo para a identificação da causa do óbito e para a qualificação das informações de mortalidade.

O fluxo entre unidades de saúde, SVO e Instituto Médico Legal (IML) é disciplinado pela Portaria Conjunta SSP/TO–SES/TO nº 001/2020. Óbitos naturais com causa conhecida são declarados pelo serviço ou médico responsável. Casos de morte natural sem causa definida, quando enquadrados nos critérios técnicos, são direcionados ao SVO. Já mortes decorrentes ou suspeitas de causas externas são de competência do IML.

A SES-TO informa ainda que não foi formalmente acionada, até o presente momento, pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) sobre o procedimento mencionado. Ainda assim, a Pasta esclarece que está integralmente à disposição do Ministério Público para prestar todas as informações que eventualmente venham a ser solicitadas, observando os prazos e os canais institucionais correspondentes.

A Secretaria de Estado da Saúde reitera ainda que realiza acompanhamento permanente dos serviços nos SVO’s, e adota as medidas administrativas necessárias para o aprimoramento da estrutura, dos processos de trabalho e dos fluxos vigentes, conforme as diretrirzes do Sistema Único de Saúde (SUS).