Eletricista é condenado a dois anos de reclusão por furto de energia elétrica no Tocantins
13 novembro 2024 às 17h26
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Um eletricista de 56 anos foi condenado pela juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso do Tocantins, a dois anos de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de furto de energia elétrica. Ele foi acusado de realizar desvios de energia em duas unidades consumidoras de sua residência, por meio de ligações clandestinas e manipulação dos medidores. A irregularidade foi identificada durante inspeções feitas pela concessionária de energia, que constatou um “gato” e alterações no fluxo de corrente, permitindo o consumo sem a devida medição.
De acordo com a sentença, o réu instalou um segundo padrão de energia em sua casa, mas de forma fraudulenta, utilizando mecanismos para manipular o fornecimento de eletricidade e evitar o registro de consumo. O laudo pericial anexado ao processo confirmou a existência de irregularidades nos dois sistemas usados para fraudar os medidores.
Em um dos casos, o laudo apontou que o eletricista utilizou silicone para isolar o condutor neutro que vinha do ramal de entrada, de modo que o medidor continuasse a funcionar normalmente, mesmo com a desconexão. Essa manipulação possibilitava que ele controlasse o funcionamento do medidor, permitindo o consumo de energia sem que fosse contabilizado. Já na segunda unidade, foi encontrado um “gato” simples: um cabo condutor azul, embutido na parede, conectado ao padrão de energia por meio de um parafuso atrás do barramento, permitindo o fluxo de corrente sem a medição pela concessionária.
Em sua defesa, o eletricista negou as acusações, alegando que sempre pagou as contas de energia e que o segundo quadro de medição havia sido instalado para uma obra que não se concretizou. Ele sustentou que jamais teria interferido na rede elétrica e pediu a absolvição por falta de provas.
Na fundamentação da sentença, a juíza destacou que o crime de furto de energia elétrica, conforme o artigo 155, § 3º, do Código Penal, ocorre com a subtração do fornecimento de eletricidade, independentemente de a ligação ser clandestina ou os medidores terem sido adulterados. Ela considerou que as provas, especialmente o laudo pericial, foram suficientes para comprovar o desvio de energia e a interrupção do condutor neutro antes da medição.
O réu foi condenado por furto de energia elétrica em concurso material, já que o delito ocorreu em duas unidades consumidoras. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem determinadas posteriormente. O eletricista poderá recorrer da decisão em liberdade, uma vez que respondeu ao processo sem ser preso.