Em Palmas, ação civil cobra adequação imediata do serviço de acolhimento a menores sob medida protetiva
16 janeiro 2024 às 17h50
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na última sexta-feira, 12, buscando obrigar a Prefeitura de Palmas a realizar a imediata adequação dos Serviços de Acolhimento Institucional (SAIS) Casa Abrigo Raio de Sol e Casa da Acolhida. Essas unidades prestam serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em medida protetiva e são geridas pelo município.
Relatórios de inspeções realizadas pela 21ª Promotoria de Justiça da Capital e pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) indicam que as unidades têm apresentado constantes irregularidades desde 2021. Entre as deficiências apontadas estão a falta de alimentos, de medicamentos e a ausência de servidores para o atendimento adequado.
O MPTO enviou recomendações à Prefeitura de Palmas visando à regularização dos serviços, mas o município não apresentou nenhuma providência ou compromisso de resolver os problemas identificados. Diante disso, o Ministério Público decidiu judicializar a questão.
Na ACP, o MPTO requer uma tutela antecipada para obrigar a prefeitura a promover ações de gestão do trabalho e educação permanente. Isso inclui a elaboração e apresentação, em 30 dias, de um Plano de Ação que aborde problemas como a precariedade dos vínculos dos servidores dos SAIS.
Outras medidas e prazos solicitados na ACP incluem a apresentação de Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros das unidades, a elaboração e apresentação da Política de Proteção à Infância e Adolescência (PPI), a reorganização da logística de entrega de alimentos, a estruturação física e de mobiliário da Casa Raio de Sol, o fornecimento de medicamentos, a reorganização das visitas realizadas pelas famílias nos finais de semana e feriados, e a apresentação de um plano de ação para o desligamento de adolescentes que atingiram a maioridade.
Essas medidas têm prazos específicos, variando de 15 a 60 dias, e visam corrigir as irregularidades apontadas nos serviços de acolhimento institucional.