Empresa de secretário de Araguaína recebe imóvel no Jardim do Lago por indenização de desapropriação
06 setembro 2024 às 14h58
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A empresa Tucunaré Holding Participações Ltda., da qual o secretário de Infraestrutura de Araguaína, Frederico Minharro Prado, é sócio, recebeu da prefeitura um imóvel de 1.366 metros quadrados em um dos bairros mais nobres da cidade, o Jardim do Lago. O imóvel foi dado como indenização pela desapropriação de um lote de 12.220 metros quadrados no Setor Exú, que pertencia aos pais do secretário, Wilson e Patrícia Minharro Prado. A indenização foi feita em agosto de 2024 quando Frederico já era secretário da pasta de Infraestrutura.
O que pode causar estranheza é que a desapropriação do terreno foi feita ainda em 2011 mas a indenização só foi paga depois que o secretário assumiu a pasta de Infraestrutura em 2022. A lei nº149/2023 que garantia a permuta dos terrenos, dando o imóvel público para a Holding, não constam os nomes dos beneficiários, mas cita o processo judicial que homologou o acordo.
O imóvel dado é o maior, em uma lista de 47 terrenos públicos que seriam dados pela prefeitura como permuta pelas desapropriações feitas. A relação consta no Projeto de Lei Complementar nº 12/2023 que foi encaminhado à Câmara de Araguaína pelo prefeito Wagner Rodrigues (UB), no dia 5 de junho de 2023, mas o próprio chefe do Executivo voltou atrás no dia 20 de julho e pediu o arquivamento.
A prefeitura informou, por nota, que a permuta foi baseada em uma tabela de equivalência de áreas e valores venais dos imóveis presentes na Planta de Valores do Município e que segue os critérios de avaliação pública.
Veja a nota na íntegra:
A disponibilidade de áreas públicas e a equivalência entre o tamanho das áreas e os valores venais dos terrenos, conforme a Planta de Valores do Município, foram levadas em consideração na escolha do imóvel do Jardim do Lago. O projeto cita que a transação entre os imóveis foi feita em cumprimento de sentença judicial, informando o registro do processo, no qual constam os nomes e demais informações de todas as partes.
Toda a indenização de áreas ou acordos de permuta se baseia no valor venal, e não comercial, dos imóveis, levando em conta também o tamanho, localização e o interesse público da área. Vale ressaltar que o valor venal de um imóvel é definido a partir de avaliações especializadas de órgãos e entidades representativas do segmento imobiliário, bancos públicos e privados, imobiliárias e poder público municipal.