Wilfredo Akira Miamura, empresário de 49 anos condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Leonam Fernando Alves, morreu nesta quinta-feira, 28, em Palmas, após passar mal enquanto estava na Unidade Penal Regional. A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) apontou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado imediatamente no local.

O órgão ainda afirma que Wilfredo já estava em parada cardiorrespiratória quando recebeu atendimento inicial e foi encaminhado ao Hospital Geral de Palmas (HGP), onde o empresário sofreu uma nova parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação feitas pela equipe, ele foi a óbito.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) informou que o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Palmas, procedimento padrão em casos de morte de custodiados. Os exames não identificaram sinais de violência.

Os órgãos estaduais informaram ainda que aguardam a conclusão dos laudos médicos e relatórios técnicos para confirmação oficial da causa da morte.

Histórico do crime

O crime aconteceu em abril de 2024 após uma discussão envolvendo o descarte de carcaças de veículos em um terreno vizinho ao ferro-velho da família de Wilfredo, localizado próximo à Unidade Penal de Palmas, na saída para Aparecida do Rio Negro, pela rodovia TO-020.

Segundo a Polícia Militar (PM), os irmãos Leonam Fernandes Alves e Edimar Fernandes Alves questionaram o empresário sobre o despejo de sucatas no local onde Edimar trabalhava como zelador. Durante a discussão, o filho de Wilfredo teria buscado armas no ferro-velho e entregue uma pistola ao pai. De acordo com a apuração, Wilfredo efetuou dois disparos e um deles atingiu o pescoço de Leonam. Depois do crime, ele fugiu em uma caminhonete branca.

Wilfredo Akira Miamura foi condenado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas pelo assassinato. Após a decisão, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena em 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime inicialmente fechado. O magistrado também determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil à família da vítima por danos morais. O empresário não teve o direito de recorrer em liberdade.