Com a chegada da época de férias, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou orientações para o uso de praias fluviais durante a temporada. As regras se aplicam a localidades com praias formadas em rios federais, especialmente nos estados de Tocantins, Goiás, Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Amapá e Mato Grosso.

Pela legislação, rios federais são aqueles que atravessam mais de um estado ou cruzam para outros países e são bens da União. A utilização temporária dessas áreas para instalação de estruturas, organização de espaços de lazer ou desenvolvimento de atividades econômicas depende de Permissão de Uso, fornecida pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), conforme a legislação patrimonial.

Por meio da Permissão de Uso, os municípios regulam a ocupação temporária de áreas, definindo responsabilidades quanto ao acesso público, limpeza, segurança, preservação ambiental e uso correto dos espaços. Pessoas físicas e empresas podem solicitar essa autorização para eventos temporários, desde que possuam as licenças locais necessárias. A validade é de 90 dias, com possibilidade de renovação. 

De acordo com o coordenador geral da Gestão de Territórios Costeiros e Marginais da SPU, André Luiz Nunes, “a Permissão de Uso serve para eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural ou religiosa. É o único meio pelo qual é possível o uso privado dessas áreas públicas temporariamente”. No entanto, ele aponta que a utilização do espaço não permite nenhum tipo de restrição de acesso público às praias. Os permissionários também não podem fazer edificações permanentes e nem desmatar ou danificar as áreas. 

No Tocantins, entre os locais com formação sazonal de praias fluviais estão a Praia da Gaivota, em Araguacema; a Praia da Ilha, em Caseara; a Praia da Tartaruga, em Peixe; as praias de Porto Real e de Luzimangues, em Porto Nacional; as praias do Funil e do Mirassol, em Miracema do Tocantins; a AraguaBeach, em Araguanã; a Praia da Raposa, em Tupiratins; e as praias urbanas de Palmas, como Graciosa, Prata, Arnos e Caju.

Durante a temporada de praias fluviais, a gestão dessas áreas pode envolver a atuação conjunta de municípios, órgãos ambientais, Defesa Civil e demais instituições responsáveis, conforme as competências de cada ente.

Orientações

As informações podem ser consultadas nas superintendências da Secretaria do Patrimônio da União. Acesse o SPU do Tocantins aqui.

Os formulários necessários às solicitações estão na página da SPU. Também é possível obter informações pelo canal de serviços da Secretaria: 0800 978 9005. O canal permite que os usuários possam informar sobre eventuais restrições de acesso às praias ou para registrar problemas ambientais ou sanitários, como acúmulo de lixo ou ocupação irregular de áreas.

O Ministério ressalta que, para contribuir com a preservação e o uso adequado desses espaços, a população deve seguir as seguintes regras:

  • Descarte resíduos nos locais indicados; quando não estiverem disponíveis, leve o lixo com você.
  • Respeite a sinalização e as normas locais;
  • Evite fogueiras em locais não autorizados;
  • Não remova plantas ou animais;
  • Observe as condições da água;
  • Priorize locais com orientação de segurança ou presença de salva-vidas, quando o serviço estiver disponível.