Engenheiro é investigado por suspeita de bater ponto na Prefeitura de Araguaína enquanto assistia aulas do curso de medicina
30 setembro 2026 às 14h59

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Registros de ponto de um engenheiro contratado pela Prefeitura de Araguaína apresentaram possíveis sobreposições com horários de aulas presenciais do curso de medicina, segundo análise preliminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A suspeita levou à abertura de um procedimento preparatório para apurar se ele cumpriu a jornada de trabalho e recebeu remuneração pública indevidamente.
O ex-servidor atuava na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (Seinfra), com contrato que previa 40 horas semanais, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. O vínculo foi encerrado a pedido dele, com efeitos a partir de b29 de maio de 2026.
A portaria, assinada pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, na segunda-feira, 28, foi publicada no Diário Oficial do MPTO na terça-feira, 29. A apuração teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria da instituição.
Segundo o documento, o Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Unitpac) confirmou que ele está matriculado no curso de Medicina, em regime presencial e integral, e forneceu a grade de disciplinas teóricas e práticas.
Pontos até perto das 23h
A análise dos registros de frequência de fevereiro a maio de 2026 identificou jornadas que o Ministério Público classificou como atípicas e flexíveis, com marcações em período noturno, até perto das 22h e 23h.
Conforme a portaria, em nenhum dos quatro meses o ex-servidor atingiu a carga contratual de 200 horas mensais, acumulando um déficit de 154 horas no período analisado.
O cruzamento inicial entre os espelhos de ponto e a grade acadêmica também apontou supostas sobreposições reiteradas. Segundo o MPTO, havia registros de presença na Prefeitura em horários nos quais estavam previstas aulas presenciais obrigatórias.
A Promotoria ressalta, porém, que ainda precisa verificar se o ex-servidor efetivamente compareceu às aulas nesses períodos. Essa confirmação deverá subsidiar a análise de eventual prejuízo aos cofres públicos e da existência de conduta intencional.
Prefeitura terá de justificar jornada noturna
O MPTO requisitou ao Unitpac, em prazo de 15 dias, as listas de frequência do estudante em todas as disciplinas cursadas nos dois semestres de 2025 e no primeiro semestre de 2026, com detalhamento das datas e horários.
À Seinfra, a Promotoria solicitou os registros de ponto anteriores aos meses já analisados e uma justificativa para o trabalho após as 18h, com indicação das atividades de engenharia desempenhadas.
A secretaria também deverá apresentar eventual autorização de flexibilização ou compensação de jornada e informar se havia autorização prévia e fiscalização da chefia sobre as marcações fora do expediente previsto no contrato.
O procedimento tem prazo inicial de 90 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período, e abrange o vínculo contratual de janeiro de 2025 a maio de 2026. A portaria não apresenta conclusão sobre as suspeitas nem informa a versão do ex-servidor.
