Uma decisão liminar da Justiça determinou que o município de Araguaçu não elimine cães e gatos fora das situações previstas na legislação. A medida foi concedida em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, que também solicita a adoção de medidas para o manejo adequado dos animais no município.

A eutanásia de cães e gatos somente poderá ser realizada nas hipóteses excepcionais previstas pela Lei Federal nº 14.228/2021, entre elas os casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde humana ou de outros animais. O procedimento deverá ser precedido de avaliação e laudo assinado por médico veterinário habilitado perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Na análise do pedido apresentado pelo MPTO, a Justiça reconheceu a necessidade da medida de urgência e determinou que o município observe as normas estabelecidas pela legislação federal.

A determinação vale para qualquer dependência municipal, incluindo o aterro sanitário, além de logradouros públicos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por cada ato comprovado, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.

Irregularidades identificadas

A atuação do MPTO começou a partir de um procedimento administrativo instaurado em 2018 para apurar questões relacionadas à ausência de responsável técnico e de médico veterinário, além da falta de estrutura adequada para o acolhimento e manejo de cães e gatos em situação de rua.

Documentos analisados no procedimento também apontaram que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do município estava vencida desde março de 2020.

Medidas estruturais

Além da medida de urgência, o MPTO solicita a implantação progressiva de uma política pública destinada ao manejo e à proteção dos animais. Entre as medidas requeridas estão a criação de um canil municipal e a contratação de responsável técnico.