A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Estadual nº 5.060/2026, responsável por aumentar de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil as indenizações pagas a diversas categorias de servidores públicos estaduais, passará a ser conduzida por uma nova relatora no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A redistribuição foi determinada nesta quinta-feira, 25, mesmo dia em que a Liga Sindical Tocantinense apresentou manifestação no processo pedindo cautela na análise do pedido de suspensão imediata da norma.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que sustenta que a lei apresenta vícios de constitucionalidade e requer sua suspensão até o julgamento definitivo. O órgão argumenta que a norma teria sido aprovada com vício de iniciativa e sem estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário.

Inicialmente distribuído ao gabinete do desembargador Adolfo Amaro Mendes, o processo será encaminhado à desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa. Na decisão, o magistrado entendeu que havia prevenção em razão da existência de um Mandado de Segurança nº 0011561-37.2026.8.27.2700, já sob relatoria da desembargadora.

Segundo Adolfo Amaro Mendes, tanto o mandado de segurança quanto a ADI decorrem dos mesmos fatos e discutem questões relacionadas ao controle de constitucionalidade do processo legislativo das Medidas Provisórias nº 20/2026 e nº 21/2026.

O mandado de segurança foi impetrado anteriormente por deputados estaduais para questionar atos da Presidência da Assembleia Legislativa que, segundo os parlamentares, impediram a deliberação colegiada sobre as medidas provisórias.

Na avaliação do desembargador, essa circunstância diferencia o caso de decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça, nas quais foi afastada a prevenção entre mandado de segurança e ação direta de inconstitucionalidade. Para o magistrado, neste caso específico, o mandado de segurança envolve controle preventivo de constitucionalidade formal, justificando a redistribuição da ADI.

A decisão não trata do mérito da ação nem analisa o pedido de suspensão da lei. A medida define apenas a relatoria competente para conduzir o processo. Caberá agora à desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa decidir sobre os próximos atos processuais, incluindo o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público.

Manifestação da Liga Sindical

Enquanto aguarda a análise do pedido de liminar, a Liga Sindical Tocantinense protocolou uma manifestação institucional nos autos da ADI. A entidade informou representar 832 servidores estaduais diretamente impactados pela controvérsia e pediu que o Tribunal considere os efeitos sociais e econômicos antes de decidir sobre a suspensão da lei.

No documento, a Liga afirma respeitar a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e o controle de constitucionalidade das leis, mas sustenta que uma eventual decisão cautelar deve levar em conta os impactos concretos sobre centenas de famílias tocantinenses.

A entidade ressalta que não pretende antecipar o debate sobre o mérito da ação nem interferir na independência do Tribunal de Justiça. Segundo a manifestação, o objetivo é apresentar elementos fáticos, sociais e institucionais que possam subsidiar a análise do pedido de medida cautelar.

De acordo com a Liga, a suspensão imediata da norma poderá atingir diretamente servidores que aguardam a efetivação dos novos valores previstos na legislação.

A manifestação também defende que, além dos argumentos apresentados pelo Ministério Público para justificar a urgência da suspensão, o Tribunal considere o chamado “perigo da demora reverso”.

Segundo a entidade, esse conceito evidencia os possíveis prejuízos sociais e econômicos decorrentes da suspensão da lei antes do aprofundamento da discussão constitucional. O documento afirma que, para muitos servidores, os valores previstos representam um importante complemento de renda e estão relacionados à manutenção da dignidade, da estabilidade financeira e da organização familiar.

A Liga acrescenta ainda que, como o processo legislativo transcorreu por mais de 70 dias, com debates, análises, veto governamental e deliberação parlamentar, eventual suspensão cautelar também deve ser precedida de prudência e reflexão institucional.

Ao final da manifestação, a entidade requer a juntada do documento aos autos e solicita que seu conteúdo seja considerado na análise do pedido de suspensão da lei. Também pede que, diante da relevância social da matéria e dos possíveis impactos sobre centenas de famílias, o Tribunal realize uma análise cautelosa e aprofundada antes de conceder medida com efeitos imediatos.

Segundo a manifestação, os servidores signatários não pretendem antecipar o julgamento do mérito da controvérsia constitucional, mas apenas assegurar que eventual decisão cautelar seja precedida da devida reflexão, prudência institucional e consideração dos efeitos concretos dela decorrentes.

O que prevê a lei

A Lei Estadual nº 5.060/2026 elevou de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil as indenizações destinadas a agentes de trânsito, fiscais do Procon, extensionistas rurais, servidores do Naturatins e professores da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). A norma também alterou os valores pagos aos servidores do Pronto Atendimento ao Cidadão (Pronto) e estabeleceu efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.