A 15ª Promotoria de Justiça da Capital deu prazo de 30 dias para que clínicas de estética, academias, salões de beleza e outros estabelecimentos de Palmas informem as providências adotadas em relação ao uso de câmaras de bronzeamento artificial.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e segue determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso, a comercialização e a divulgação desses equipamentos no país.

Além dos estabelecimentos, órgãos municipais e estaduais também foram notificados. Eles deverão apresentar relatórios em até 10 dias úteis, reforçando as ações de fiscalização.

A medida tem como finalidade prevenir práticas irregulares e resguardar a saúde da população na Comarca de Palmas.

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