Estado do Tocantins terá que pagar R$ 40 mil em indenização a paciente por erro médico
09 agosto 2024 às 17h31
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Em decisão judicial desta sexta-feira, 9, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, no Tocantins, proferiu sentença favorável a uma mulher, em um caso de erro médico que ocorreu em 2019. A paciente havia processado o Estado do Tocantins após ter passado por uma cesariana no Hospital Regional Materno Infantil de Gurupi, onde foi deixado material cirúrgico no interior do seu abdômen.
A sentença proferida determinou que o Estado do Tocantins deve indenizar a paciente em R$ 40 mil pelos danos morais sofridos, considerando o impacto do erro médico em sua vida. O estado chegou a recorrer no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Superior Tribunal de Justiça (STJ) por achar o valor da indenização elevado, mas teve todos os recursos negados.
Segundo consta nos autos, ela deu à luz em 25 de outubro de 2019. Após o procedimento, ela foi liberada do hospital dois dias depois, em 27 de outubro. No entanto, nas semanas seguintes, a paciente começou a sentir fortes dores abdominais e buscou atendimento médico diversas vezes. Em todas as ocasiões, foi informada pelos médicos que as dores seriam normais no pós-operatório.
Com a persistência das dores por quase um mês, a paciente decidiu procurar uma segunda opinião médica. Exames de imagem realizados então revelaram que materiais cirúrgicos haviam sido deixados dentro de seu corpo durante o parto. Esse erro médico motivou a ação judicial, onde a autora pleiteava indenização por danos morais.
A defesa do Estado do Tocantins contestou a ação, alegando não haver provas suficientes para estabelecer o nexo causal entre o suposto erro médico e os danos alegados pela paciente. Também argumentou que o valor da indenização solicitada era excessivo.
Entretanto, a perícia técnica realizada no caso corroborou as alegações da autora, evidenciando a falha na prestação do serviço público de saúde. Com base nos laudos apresentados e na jurisprudência, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelo ocorrido.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informa ao Jornal Opção Tocantins que foi notificada da sentença e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-TO) está acompanhando o caso.
Nota
A Secretaria de Estado da Saúde informa que foi notificada da sentença e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-TO) está acompanhando o caso.