O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que permanecem com pendências na apresentação de planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão relativos a recursos de “emendas Pix” destinados à realização de eventos entre 2020 e 2024. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 9.

A penalidade será aplicada aos entes inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo e permanecerá em vigor até que sejam apresentados os planos de trabalho, ou complementados os já cadastrados, e os respectivos relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br.

A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação em que o STF determinou a implementação de medidas voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Deficiência de transparência e rastreabilidade

Em maio de 2025, o ministro havia determinado que estados e municípios regularizassem a situação. Após o encerramento de sucessivos prazos concedidos para sanar as pendências, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, conforme nova consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 Planos de Trabalho registrados. Desse total, 54 permanecem em fase de complementação, enquanto 72 já foram aprovados. A AGU também informou a apresentação de 29 novos relatórios de gestão.

Na decisão, o ministro afirma que o cenário demonstra deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, o que, segundo o texto, compromete a verificação da aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente em relação às verbas destinadas a empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Como exemplo, citou a possibilidade de uma empresa participar de “esquemas” de desvio de dinheiro público destinado por emendas e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais.

A decisão também determina que o Ministério do Turismo identifique e notifique, no prazo de 10 dias corridos, os entes que permanecem omissos. No mesmo período, a pasta deverá apresentar informações atualizadas sobre as emendas destinadas a eventos que já tenham sido identificadas, mas que ainda estejam sem Planos de Trabalho ou prestação de contas.

Também foi estabelecido que os valores arrecadados com a multa diária sejam depositados em uma conta específica, a ser instituída e administrada pela União. Os recursos serão destinados ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

Auditoria da CGU

Na mesma decisão, Flávio Dino determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. A fiscalização deverá verificar a consistência documental, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos.