A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado com um ex-servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) investigado por atos de improbidade administrativa e pelo crime de peculato. O documento disponibilizado pelo MPF netsa terça-feira, 2, não informa o nome do investigado.

O procedimento, registrado sob o número 1.36.000.000738/2026-14, trata de uma investigação relacionada ao período em que o servidor, ocupante de cargo efetivo no TRE-TO, exercia a substituição do cargo comissionado de coordenador de orçamento e finanças.

Segundo o MPF, a apuração identificou a suposta prática de 39 atos de peculato em continuidade delitiva, relacionados ao desvio de R$ 453.996,05. A investigação aponta que os valores teriam sido pagos por meio da emissão de ordens bancárias sem lastro documental, ou seja, sem documentos que justificassem ou autorizassem os pagamentos realizados.

O caso também envolve a suspeita de prática de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, que trata de condutas relacionadas ao recebimento ou apropriação indevida de recursos públicos.

Acordo prevê devolução de quase meio milhão de reais

Como parte do acordo firmado com o Ministério Público Federal, o investigado assumiu obrigações para reparar os danos apontados na investigação.

O documento estabelece a reparação integral do dano ao erário no valor de R$ 479.658,64, quantia que deverá ser corrigida com atualização monetária e juros de mora.

Além disso, foi prevista a aplicação de uma prestação pecuniária de R$ 15 mil, que deverá ser paga em 30 parcelas mensais e sucessivas de R$ 500.

A proposta foi analisada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão responsável por avaliar acordos relacionados ao patrimônio público. O colegiado entendeu que as condições apresentadas são adequadas, suficientes e atendem ao interesse público.

Parte criminal ainda depende de decisão judicial

Embora a parte cível do acordo tenha sido homologada pelo MPF, a investigação criminal segue com necessidade de análise judicial.

O acordo também prevê a apuração do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, atribuído ao investigado por 39 vezes em continuidade delitiva.

A decisão da 5ª CCR determina que o acordo produza seus efeitos jurídicos e legais.